Guia Boas Práticas
Comendador Mário Pereira Gonçalves, Presidente da AHRESP
As cascas de ovo são abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.º 1069/2009 de 21 de outubro. O regulamento não prevê a eliminação de cascas de ovo através do circuito dos resíduos sólidos urbanos (RSU). As mesmas podem ser eliminadas por incineração, co-incineração, ou utilizadas após processamento em unidade de processamento de subprodutos animais, ou numa unidade de compostagem ou de biogás. Podendo também as cascas de ovo, ser utilizadas em condições determinadas pela autoridade competente.
Assim,
Os estabelecimentos industriais de pastelaria e de panificação que pretendem eliminar as cascas de ovo através do circuito dos resíduos sólidos urbanos devem cumprir com as seguintes regras:
“Biocidas de uso Veterinário” → “Lista de produtos biocidas de uso veterinário autorizados / notificados” → “Lista de produtos biocidas de uso veterinário autorizados”
E armazenados, os utensílios/recipientes, em local próprio, separado dos restantes utilizados na confeção de géneros alimentícios;
Fonte: DGAV
Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP. Pode também enviar a sua questão para dqual@ahresp.com
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