Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
O que é a Segurança e Saúde no Trabalho, qual a legislação aplicável, para que serve e quem são os médicos habilitados para a fazer consultas neste contexto? Conheça melhor os aspetos ligados a esta área que respeita aos colaboradores do seu estabelecimento.
A Saúde e Segurança do Trabalho tem por finalidade a prevenção dos riscos profissionais e a proteção e promoção da saúde do trabalhador. Assim, enquanto a Saúde no Trabalho tem por objetivo a prevenção e diagnóstico das doenças profissionais e a promoção da saúde, a Segurança do Trabalho implica o desenvolvimento de atividades que visam a identificação e avaliação dos riscos a que os trabalhadores estão expostos e a organização das medidas de prevenção e proteção coletiva e individual.
O Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (art.15º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação) estabelece as responsabilidades e obrigações do empregador/entidade empregadora em matéria de Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional (SST/SO).
A legislação em vigor que regulamenta estas matérias é a Lei n.o 102/2009 de 10 de setembro, alterada pela Lei n.o 42/2012 de 28 de agosto e pela Lei no 3/2014 de 28 de janeiro, sem prejuízo da consulta de legislação complementar.
A saúde ocupacional é um conceito atual, prioritário e transversal que tem por finalidade promover e proteger a saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho, contribuindo para a qualidade de vida e bem-estar físico, mental e social dos mesmos, favorecendo a produtividade e o desenvolvimento económico sustentado.
No âmbito da Saúde do Trabalho destacam-se 5 principais vertentes:
No caso da restauração, o estado de saúde dos manipuladores é muito importante para manter os alimentos em boas condições higio-sanitárias.
Por este motivo, qualquer colaborador que nos respetivos exames médicos revele poder transmitir microrganismos patogénicos aos alimentos deverá ser afastado temporariamente do trabalho de manipulação e submeter-se a tratamento adequado até que os exames e/ou análises posteriores confirmem o desaparecimento deste risco.
É fundamental que todos os manipuladores de alimentos tenham a noção de que existem doenças, que podem provocar a contaminação dos alimentos e consequentemente, originar uma toxinfeção alimentar. Assim, todos aqueles que manifestem sintomas de doença gastrointestinal, doenças de garganta, gripes, entre outras, devem ser temporariamente afastados dos locais onde contatem diretamente com os alimentos.
Paralelamente, em caso de ferimento ou infeção a nível da mão ou do braço, após tratamento, deve proteger-se o ferimento, ou a infeção, por meio de cobertura impermeável (dedeira, luva ou adesivo impermeável, de preferência de cor azul).
Apenas os médicos especialistas em medicina do trabalho e os médicos autorizados pela Direção-Geral da Saúde (DGS) podem realizar estas consultas. Os médicos do trabalho avaliam a aptidão para o trabalho do colaborador, em função do tipo de riscos profissionais e do estado de saúde deste e emitem uma Ficha de Aptidão (documento destinado ao Empregador, mas que tem que ser do conhecimento do trabalhadore que não pode ter dados clínicos) onde dão recomendações de como adaptar as condições de trabalho ao colaborador, contribuindo para combater o crescimento de doenças profissionais e o absentismo.
Bibliografia
Consulte a legislação relevante nesta matéria no final do artigo.
Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP. Pode também enviar a sua questão para Delegação da AHRESP. Pode também enviar a sua questão para diana.manita@ahresp.com