Disponibilização do Azeite nos estabelecimentos de Hotelaria, restauração e Bebidas

A Portaria nº 24/2005 define algumas regras relativas à disponibilização do azeite como tempero de prato nos estabelecimentos de Hotelaria, de Restauração e de Restauração e Bebidas.  Nomeadamente, que o azeite posto à disposição do consumidor final como tempero de prato, naqueles estabelecimentos, “deve ser acondicionado em embalagens munidas de um sistema de abertura que perca a sua integridade após a primeira utilização e que não sejam passíveis de reutilização, ou que disponham de um sistema de proteção que não permita a sua reutilização após esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo.”

Consulte a Portaria na íntegra no final do artigo.

Para o esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com esta matéria, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Pode também enviar a sua questão para duvidas.juridico@ahresp.com.

Disponibilização do Azeite

Restauração Disponibilização do Azeite 74.76 KB
Download