Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 6 e 7 do art.º 538.º do Código do Trabalho, remete-se o Despacho n.º 17/2023 emitido pelos Ministérios da Justiça, da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Foi publicado no dia 24 de outubro de 2024 o Decreto-Lei n.º 76/2024, que vem reverter algumas das medidas mais restritivas e penalizadoras da Lei nº 56/2023, aprovadas no âmbito do programa “Mais Habitação”, o que representa um avanço positivo no sentido da modernidade e sustentabilidade do Alojamento Local (AL).
“IMPACTO PARA OS AGENTES ECONÓMICOS” foi o painel em que a secretária-geral da AHRESP participou, no âmbito da Conferência sobre o Orçamento do Estado 2025 (OE2025), organizada pelo Jornal Económico e pela EY. Na presença do secretário de Estado do Orçamento, José Brandão de Brito, a AHRESP apelou, uma vez mais, à reposição da taxa intermédia do IVA nos refrigerantes e bebidas alcoólicas na restauração