Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Saiba as disposições que a DGAV pretende implementar para o encaminhamento de cascas de ovo geradas em estabelecimentos industriais de pastelaria e panificação.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA AUTORIZA GOVERNO A REVOGAR CEAL – A proposta aprovada vai ao encontro do que a AHRESP defende, para corrigir injustiças aos empresários do Alojamento Local
A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que criou a contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local (CEAL), com efeitos ao ano de 2023, determinou a obrigatoriedade de entrega na Autoridade Tributária (AT), de uma declaração de modelo próprio até ao dia 20 de junho, e respetivo pagamento até ao dia 25 de junho do ano seguinte ao facto tributário.