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Caro(a) Associado(a),

Por deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa, do passado dia 18 de dezembro, foi aprovada uma alteração ao Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município, já publicada no Diário da República de 26 de dezembro 2018, de onde destacamos o aumento da Taxa Turística de dormida, para € 2 (dois euros), por hóspede/noite.

A alteração inclui ainda outros aspetos relativos à cobrança desta taxa, dos quais destacamos:

  • Para efeitos de aplicação da isenção de cobrança da taxa a menores de 13 anos, deve ser apresentado o documento de identificação do beneficiário;
  • A documentação que fundamentou as isenções passa a ter de ser conservada por um período de 4 anos, ao invés dos 3 anos atualmente previstos;
  • Introdução de disposição que prevê a possibilidade de substituição de declarações, até um máximo de duas;
  • Previsão das normas que integram contraordenações, com as respetivas coimas;
  • Manutenção da comissão de 2,5% das taxas cobradas, retida pelos nossos Associados, a título de encargos pela cobrança.
O Regulamento, bem como as novas regras, entram em vigor já a partir de 1 de janeiro de 2019.

Aceda ao Regulamento AQUI

Para qualquer dúvida contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP. Em alternativa coloque a sua questão através de e-mail para o endereço duvidas.juridico@ahresp.com.

Pode também solicitar esclarecimentos diretamente à Autarquia de Lisboa através do e-mail tmturistica@cm-lisboa.pt, e consultar mais informação em www.cm-lisboa.pt