Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Caro(a) Associado(a),
Foi publicado em Diário da República, com data de 31 de dezembro, o Regulamento nº 859-A/2018, sobre a implementação da Taxa Municipal Turística de Mafra.
Assim, e à semelhança do que já acontece noutras Autarquias, passa a ser devida pelos hóspedes de Empreendimentos Turísticos e de Alojamento Local, a partir de 1 de janeiro de 2019, uma taxa de dormida com o valor de € 2 (dois euros) na época alta (1 de maio a 31 de outubro), e de € 1 (um euro) na época baixa (1 de novembro a 30 de abril).
De seguida destacam-se outros aspetos sobre a aplicação desta taxa no Concelho de Mafra: