Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Caro(a) Associado(a),
Com o objetivo de cumprir a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais, reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas, a Lei nº 89/2017, de 21 de agosto, aprovou o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
O RCBE pretende identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de qualquer outra natureza (associações, condomínios, entre outras), constituídas em território nacional, constituindo assim um dever de todas as entidades declarar informação suficiente, exata e atual sobre os seus beneficiários efetivos.
Esta declaração pode ser efetuada por membros dos órgãos de administração e/ou gerentes das sociedades, advogados, notários, solicitadores e ainda contabilistas certificados aquando da declaração de início de atividade ou entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES).
Neste seguimento, e de acordo com a Portaria nº 233/2018, de 21 de agosto, deverá, até ao dia 30 de abril de 2019 (prazo para sociedades comerciais), e de forma gratuita, cumprir a presente obrigação declarativa, bastando para tal aceder a https://justica.gov.pt/servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo, e efetuar o preenchimento do respetivo formulário.
O acesso ao RCBE carece de autenticação, que pode ser feita através dos seguintes meios:
O incumprimento da presente obrigação implica, entre outras, a proibição de distribuição de lucros, participação em concursos públicos e ainda o acesso a apoios de fundos comunitários.
Para o esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com esta matéria, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Em alternativa pode enviar a sua questão para duvidas.juridico@ahresp.com.