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Novas Regras nos Serviços de Pagamento Eletrónico

No âmbito dos serviços de pagamento eletrónico, entram no dia 14 de setembro em vigor na União Europeia novas regras de autenticação aplicáveis aos serviços de pagamento eletrónicos, em que os prestadores de serviços de pagamento (incluindo bancos) devem efetuar a autenticação forte dos seus clientes sempre que estes:

  • acedam online à sua conta de pagamento;
  • iniciem uma operação de pagamento eletrónico;
  • ou realizem uma ação, através de um canal remoto, que possa envolver risco de fraude no pagamento ou outros abusos.

Estas alterações dizem respeito à interação de cada indivíduo (empresa ou consumidor final) com o seu banco, e nada têm a ver com a aceitação de pagamentos com cartões de débito, crédito ou cartões refeição.

Nesse sentido, a operação diária das nossas empresas mantém inalterada na aceitação de pagamentos com cartões, em que os TPA’s existentes satisfazem os requisitos necessários para garantir a segurança na autenticação dos pagamentos presenciais com cartões (débito, crédito ou de refeição).

No entanto, não deixe de consultar a informação disponibilizada no site do Banco de Portugal, por forma a estar melhor informado destas alterações:

Não obstante, os serviços da AHRESP (tel. 21.352.70.60 – Dr. Pedro Carvalho – pedro.carvalho@ahresp.com) estão à disposição para os esclarecimentos necessários.