Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
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Guia Boas Práticas
7 a 22 de setembro de 2019
Serviços Mínimos decretados
Caro(a) Associado(a),
Na sequência da greve dos motoristas de mercadorias e matérias perigosas ao trabalho prestado aos fins-de-semana e feriados e ao trabalho suplementar nos dias úteis, com início às 00h01 do dia 7 de setembro de 2019 e termo às 23h59 de dia 22 de setembro, foi emitido o Despacho Conjunto n.º 68/2019, definir os serviços mínimos a assegurar durante o referido período.
Assim, os trabalhadores com a categoria de motorista que adiram à greve devem prestar como serviços mínimos, aos sábados, domingos e feriados, as horas de trabalho necessárias à realização dos serviços:
Ainda aos sábados, os trabalhadores com a categoria de motorista, devem prestar as horas de trabalho necessárias à realização do abastecimento de combustíveis destinados aos portos e aeroportos, nas mesmas condições em que o devem assegurar no período homólogo
Clique AQUI para aceder ao Despacho Conjunto na íntegra.
A AHRESP tem o seu apoio jurídico disponível para prestar quaisquer esclarecimentos aos seus Associados, devendo para tal contactar-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Em alternativa pode enviar a sua questão para duvidas.juridico@ahresp.com