Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Caro(a) Associado(a),
Informamos que foi publicada a Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, que altera o Código do Trabalho e a sua regulamentação bem como o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social.
Estas alterações, que tiveram por base o acordo tripartido assinado, em maio de 2018, em sede de Concertação Social, entrarão em vigor no próximo dia 1 de outubro de 2019, pelo que elencamos as alterações mais importantes promovidas à legislação laboral:
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Paralelamente, é aditada uma nova disposição ao Código dos Regimes Contributivos, que prevê a aplicação de uma contribuição adicional por rotatividade excessiva dirigida aos empregadores que ultrapassem a média anual de contratos a termo prevista para cada setor.
Esta taxa será aplicada sempre que as empresas ultrapassem a média de contratos a termo prevista e variará consoante o número de trabalhadores nesta situação: quanto maior o número de trabalhadores a termo (acima da média do setor) maior será a penalização.
Excetuam-se da aplicação desta taxa os contratos de trabalho a termo para substituição de trabalhador em licença de parentalidade e/ou com incapacidade temporária para o trabalho por doença por período igual ou superior a 30 dias, bem como os contratos de trabalho de muito curta duração.
A contribuição adicional por rotatividade excessiva produzirá efeitos a 1 de janeiro de 2020.
Para consultar o diploma, clique AQUI
Para o esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com esta matéria, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Em alternativa pode enviar a sua questão para duvidas.juridico@ahresp.com.