PRAZO DE ENTREGA E PAGAMENTO DA CEAL ADIADO POR 120 DIAS

A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que criou a contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local (CEAL), com efeitos ao ano de 2023, determinou a obrigatoriedade de entrega na Autoridade Tributária (AT), de uma declaração de modelo próprio até ao dia 20 de junho, e respetivo pagamento até ao dia 25 de junho do ano seguinte ao facto tributário.

Revista de imprensa AHRESP

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Empresas devem ser prioridade, sublinha presidente da AHRESP

Esta foi a premissa de Carlos Moura, que em representação de todos os eleitos reconheceu, na sua intervenção de Tomada de Posse dos Órgãos Sociais, Comissões Setoriais, Distritais e Regionais da AHRESP para o triénio 2024-2027, que este mandato será pautado por muitos desafios, mas mostrou-se confiante na capacidade e na resiliência das empresas e da sua equipa. Na ocasião, o ministro da Presidência referiu que o Governo quer a revogação de “decisões erradas que penalizam o Alojamento Local”. Carlos Moedas, por seu turno, sobre o aumento da taxa turística, refere que tudo será feito em consenso e diálogo