Cancelamento espetáculos – conheça as regras

A pandemia COVID-19 levou ao cancelamento de inúmeros espetáculos de natureza artística, bem como ao encerramento de instalações e estabelecimentos onde se realizam espetáculos, o que fez com que o Governo ditasse regras para todos os espetáculos que não possam ser realizados no lugar, dia ou hora agendados, entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até ao 90º dia útil seguinte ao fim do estado de emergência.