Boletim Diário AHRESP (BDA 441) – 31.12.2021

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Recordatória: Inquérito AHRESP a decorrer

Na sequência do anúncio de novas medidas restritivas em função da evolução da pandemia e da descoberta de uma nova variante, verificou-se uma redução drástica da confiança quer dos consumidores, quer dos agentes económicos, o que se traduziu instantaneamente numa diminuição da procura pelos estabelecimentos de alojamento, restauração e similares, desde o final do mês de novembro.

Nesse seguimento, é da maior importância a AHRESP dispor de informação atualizada sobre o impacto das novas restrições nos níveis de atividade e faturação das nossas empresas, especialmente considerando que assistimos, nos últimos meses, a uma retirada generalizada da esmagadora maioria das medidas de apoio.

Assim, solicitamos a colaboração de todos no preenchimento deste inquérito, disponível até ao próximo dia 31 de dezembro.

Aceda aqui ao inquérito:

 

AHRESP relembra regras de acesso a estabelecimentos para o Período de fim de ano

Nos dias 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022, o acesso a estabelecimentos de restauração e similares não encerrados por via legislativa ou administrativa, para efeitos de serviços de refeições, e para check-in em estabelecimentos de Alojamento Turístico depende de:

  • Apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação; ou
  • Apresentação de comprovativo de teste PCR (últimas 72 horas) ou teste rápido de antigénio (últimas 48h horas); ou
  • Realização de autoteste, com resultado negativo, realizado no momento, à porta do estabelecimento, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.

A exigência de apresentação de comprovativo de realização de teste é dispensada: i) A menores de 12 anos; ii) Para permanência em esplanadas e acesso dos seus clientes a instalações sanitárias e para pagamento; iii) Para recolha de refeições em serviço de take-away.

Nos estabelecimentos de alojamento turístico, relembramos que o acesso está, até ao dia 2 de janeiro de 2022, igualmente condicionado às mesmas regras ora descritas para os estabelecimentos de restauração. Por último, relembramos que nos dias 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022 é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito.

Consulte site AHRESP, onde é disponibilizado um quadro resumo com as regras em vigor, para a Restauração e para o Alojamento Turístico.

 

Açores obtém distinção como “Destino Turístico Sustentável”

A Região Autónoma dos Açores obteve o segundo nível de Prata na certificação internacional como “Destino Turístico Sustentável” da EarthCheck, de acordo com os critérios do Global Sustainable Tourism Council (GSTC), evidenciando a evolução positiva do trabalho iniciado em 2017.

Esta distinção reforça o posicionamento e a liderança dos Açores em matéria de sustentabilidade turística, destacando-se como o único arquipélago no mundo certificado como “Destino Turístico Sustentável”. A AHRESP dá os parabéns ao Governo regional e a todos os empresários locais e colaboradores que tornaram possível esta distinção.

 

Novas regras para os consumidores a partir de 1 de janeiro

A AHRESP relembra que no próximo dia 1 de janeiro de 2022 entra em vigor o diploma que vem introduzir alterações no que respeita aos direitos dos consumidores em caso de defeito dos bens – ou de outra não conformidade – no âmbito de contratos de compra e venda de bens novos, usados, recondicionados ou bens com elementos digitais e, ainda, bens imóveis.

Dentre as várias alterações, destaca-se a alteração do prazo de garantia de bens móveis de 2 para 3 anos. Saiba mais aqui

 

Faturas com código QR obrigatório a partir de janeiro de 2022

A AHRESP recorda que a partir de 1 de janeiro de 2022 é obrigatória a inclusão de um código QR em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes. Na sequência do pedido da AHRESP, esta obrigação esteve suspensa em 2021, passando a ser obrigatória em todas as faturas a partir de 1 de janeiro de 2022.

Por outro lado, a inclusão do código ATCUD, que estava prevista entrar em vigor também em 2022, foi adiada para 2023.

Assim, os empresários devem verificar junto dos seus fornecedores de software de faturação se estes se encontram devidamente preparados para suportar esta atualização, podendo ser necessário adaptar o sistema e equipamentos.

Por esse motivo, está em vigor um benefício fiscal para as micro, pequenas e médias empresas, que consiste na majoração da dedução dos gastos com a adaptação dos sistemas de faturação.

Para efeitos de determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, podem ser consideradas as despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do código QR, nas seguintes condições:

  • em 120% dos gastos contabilizados no período referente a despesas de implementação do código QR, na condição de constarem em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2022;
  • em 140% dos gastos contabilizados, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro trimestre de 2021;
  • em 130% do gasto contabilizado no período, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro semestre de 2021.

Medidas ahresp

Prorrogação do período de utilização do Programa IVAucher

Uma vez que se estima que a taxa de utilização dos saldos obtidos no IVAucher seja na ordem dos 76%, ficando ainda 13 milhões de euros por devolver, a AHRESP apela ao Governo para que o período de utilização, que termina hoje, 31 de dezembro de 2021, seja prorrogado, no mínimo, para o mês de janeiro de 2022.

Complementarmente, e em virtude do impacto das recentes medidas restritivas nas nossas atividades económicas, a AHRESP defende que esta medida de incentivo ao consumo seja renovada em 2022, com um novo período de acumulação de saldo e de posterior utilização.

 

A AHRESP deseja um bom ano de 2022 aos seus Associados

A AHRESP, em nome de todos os seus Órgãos Diretivos, Comissões Setoriais e Distritais, e Colaboradores, deseja um feliz ano de 2022 a todos os nossos Associados.

É com muita esperança que encaramos o ano de 2022, para que seja o ano do fim da pandemia e do retomar normal da atividade das nossas empresas.

 

Festas Seguras, pelo seu bem e pelo bem de todos

Os estabelecimentos de Alojamento Turístico e de Restauração e/ou Bebidas têm sido um exemplo no cumprimento rigoroso de todas as regras e boas práticas em matéria de prevenção da Covid-19, estando prontos para servir os seus clientes, de forma segura, também nesta época festiva.

Por essa razão, a AHRESP dispõe de duas imagens, para afixar no seu estabelecimento, apelando a Festas Seguras e que informam os clientes que, neste período Natalício e de Ano Novo, podem consumir nos nossos estabelecimentos, encomendar e levar (take-away), ou pedir para as refeições serem entregues em casa (delivery).

Para descarregar as imagens, clique aqui