Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de setembro, que declara a situação de contingência em todo o território continental, a vigorar entre as 00h00 do dia 15 de setembro e as 23h59 do dia 30 de setembro.
Das alterações agora implementadas, destacamos:
Consulte aqui o Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020
Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, as empresas das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, estão obrigadas (salvo se tal se afigurar manifestamente impraticável) à adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais, de horários diferenciados de entrada e saída ou de horários diferenciados de pausas e de refeições. Nestas áreas Metropolitanas o Conselho de Ministros aprovou, na generalidade, um diploma que contempla um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da COVID-19 no âmbito das relações laborais. Consulte aqui o Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020
10 de Fevereiro, 2025 @ –
MELHORES EMPRESÁRIOS | MELHORES NEGÓCIOS: workshops gratuitos