Proibida entrada menores 16 anos

O Regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos, classifica para maiores de 16 anos, a frequência de discotecas e similares (Alínea d) do nº 1 do Artigo 27º do Decreto-Lei nº 23/2014, de 14 de fevereiro).

Decreto-Lei n.º 90/2019, de 5 de julho | DRE

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