Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
De acordo com o Decreto-Lei n.º 23-A/2022, de 18 de fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, que estabelece as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, continua a ser obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços (onde se inclui a Restauração e Similares, bem como o Alojamento Turístico), independentemente da respetiva área.
O Decreto-Lei n.º 23-A/2022 veio clarificar a possibilidade das entidades empregadores articularem, no mesmo mês e de forma sequencial, o recurso ao Apoio à Retoma Progressiva e ao Lay-off Simplificado. Até 31 de março, os bares e discotecas mantêm a possibilidade de encerrar voluntariamente, mediante comunicação à DGAE, e manter o acesso ao Lay-off Simplificado. Estas empresas podem desistir do período remanescente do Apoio à Retoma Progressiva e requerer o Lay-off Simplificado pelo número de dias de suspensão de atividades ou de encerramento. Nesta situação, é conferido também aos sócios-gerentes, com declarações de remunerações e registo de contribuições na Segurança Social e com trabalhadores a cargo, o direito a recorrer ao Lay-off Simplificado. Saiba mais aqui
Até ao momento 97.169 empresas já pediram a compensação pelo aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) em 2022, a que corresponde um valor de mais de 56 milhões de euros em reembolsos. Os pedidos de compensação a 100%, no valor de 112 euros, abrangem 418.550 trabalhadores. No caso do apoio a 50%, de 56 euros, a medida abrange 158.381 trabalhadores. São 218.218 as empresas que podem recorrer a este apoio, envolvendo 1.106.152 trabalhadores. A compensação pelo aumento do salário mínimo nacional destina-se às entidades empregadoras que, na declaração de remunerações relativa a dezembro de 2021, apresentassem trabalhadores a tempo completo cujo valor da remuneração base declarada fosse igual ou superior ao salário mínimo de 2021 (665 euros) e inferior ao valor de 2022 (705 euros).Compete à Segurança Social o apuramento das entidades empregadoras e o número de trabalhadores abrangidos que reúnem as condições para beneficiarem da medida, sendo a compensação paga pelo IAPMEI ou pelo Instituto de Turismo de Portugal. O pagamento do apoio será feito no prazo máximo de 30 dias contados a partir de 1 de março de 2022. Saiba mais aqui
“Elaboração de Fichas Técnicas” é o tema do workshop Melhores Empresários, Melhores Negócios do próximo dia 28 fevereiro entre as 15h e as 18h. Promovido pela AHRESP, em parceria com a Confederação de Turismo de Portugal (CTP), no âmbito do POISE 2020 – Programa Operacional da Inclusão Social e Emprego, este workshop decorre através da plataforma Zoom. Para se inscrever ou saber mais sobre o programa, clique aqui
Continuam abertas as candidaturas ao programa SELEÇÃO Gastronomia e Vinhos, um programa dirigido a restaurantes de gastronomia portuguesa com serviço de mesa. A adesão processa-se da seguinte forma:
As avaliações são realizadas por técnicos qualificados e devidamente formados das Escolas de Hotelaria e Turismo que se identificam através de uma credencial emitida pela AHRESP. Conheça todas as informações e faça a sua inscrição ainda hoje, aqui
Considerando a importância da regularização da situação contributiva para o acesso a vários mecanismos de apoio e financiamento, a AHRESP defende que seja implementado um sistema de conta-corrente entre os contribuintes singulares e pessoas coletivas e a Segurança Social, permitindo a utilização dos créditos para liquidação de dívidas a este instituto. No decurso da pandemia COVID-19, tem sido notória a dificuldade da Segurança Social em analisar e acertar as conta-correntes das empresas, situação exacerbada pelas graves dificuldades de contacto dos empresários e particulares com este instituto. Sendo a regularização da situação contributiva uma prioridade, muitas empresas vêm-se forçadas a liquidar dívidas de origem desconhecida ou indevida. Assim, é essencial que o funcionamento da Segurança Social seja otimizado, de forma a garantir capacidade de resposta em tempo útil, sem exigir pagamentos às empresas quando estas têm créditos a receber ou se encontram em processo de reclamação de dívida que aguarde análise por parte da Segurança Social.
Depois de dois anos de interrupção, regressam este ano os Prémios AHRESP, que completa este ano a sua 6ª edição. A data deste importante evento já está marcada: 1 de julho de 2022. A cerimónia de entrega de prémios decorrerá em Lisboa.