Boletim Diário AHRESP (BDA 476) – 18.02.2022

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Planos prestacionais automáticos: citação em processo de execução fiscal

Ao abrigo das medidas de flexibilização de pagamento de impostos, a Autoridade Tributária (AT) disponibilizou planos prestacionais oficiosamente aos contribuintes, independentemente da apresentação do pedido e sem necessidade de prestação de garantia, nos casos em que legalmente as dívidas já pudessem ser pagas em prestações com dispensa de garantia. Subsequentemente, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, que alterou os regimes de pagamento em prestações. Neste contexto, em relação aos contribuintes que estejam a beneficiar destes planos prestacionais, mas que ainda não tivessem sido citados do respetivo processo de execução fiscal, a AT efetuou recentemente o envio das respetivas citações, segundo o modelo de citação vigente. O envio da citação, mais do que um formalismo, é uma forma de dar a conhecer ao contribuinte o processo e os meios de defesa a que pode recorrer. E, independentemente de terem aderido aos planos prestacionais, os contribuintes continuam a ter o direito de reagir em relação ao processo de execução fiscal, se assim entenderem. Assim, os contribuintes que estejam a cumprir pontualmente aqueles planos prestacionais e que tenham recebido recentemente uma citação em relação ao montante ainda não pago daquela mesma dívida, não precisam de proceder ao respetivo pagamento no prazo de 30 dias, podendo continuar a cumprir nos termos e condições do plano prestacional que lhes fora anteriormente comunicado. Mais informação aqui 

 

Tabelas de Retenção de IRS para 2022 nas Regiões Autónomas: retificação

À semelhança do que sucedeu para o Continente, as Circulares n.º 2/2022 e n.º 3/2022, publicadas pela Autoridade Tributária, vieram divulgar as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022 a aplicar nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente, na sequência da retificação concretizada para salvaguardar os aumentos dos rendimentos líquidos de todos os pensionistas. Consulte as tabelas atualizadas para os Açores e para a Madeira

 

Publicado o Regulamento que proíbe o dióxido de titânio como aditivo alimentar na União Europeia

O Regulamento (UE) n.2022/63, que vem proibir o uso do aditivo alimentar dióxido de titânio (E 171) em géneros alimentícios, foi publicado no dia 18 de janeiro e entrou em vigor no dia 7 de fevereiro. Esta alteração ao Regulamento (CE) n.1333/2008 prevê um período transitório de 6 meses a contar da data de entrada em vigor, para possibilitar aos operadores a adaptação das receitas/formulações dos produtos sem recurso ao dióxido de titânio. O dióxido de titânio (TiO2) é utilizado como corante alimentar (E171) e a sua função tecnológica é tornar os alimentos mais atraentes visualmente, dar cor aos alimentos que de outra forma seriam incolores, ou restaurar a aparência original dos alimentos. As principais categorias alimentares que contribuem para a exposição dietética ao E171 são produtos de padaria fina, sopas, caldos e molhos (para lactentes, crianças e adolescentes); e sopas, caldos, molhos, saladas e pastas para barrar pão (para crianças, adultos e idosos). Consulte mais informação aqui

 

Marque na Agenda: Workshop Hotel 4.0 no dia 9 de março

No dia 9 de março decorre mais um workshop Hotel 4.0. O evento acontecerá em Braga e terá o apoio da autarquia local, sendo também transmitido através das redes da AHRESP. Cofinanciado pelo Portugal 2020, através do Programa Compete 2020, e pela União Europeia através do FEDER, também o congresso final do Hotel 4.0 tem como já tem data marcada: 11 de maio de 2022. Consulte o Site da AHRESP

 

Last Call! Workshop sobre atendimento e técnicas de comunicação na 2ª feira

“Atendimento e Técnicas de Comunicação” é o tema do workshop Melhores Empresários, Melhores Negócios da próxima segunda-feira dia 21 fevereiro, promovido pela AHRESP, em parceria com a Confederação de Turismo de Portugal (CTP), no âmbito do POISE 2020 – Programa Operacional da Inclusão Social e Emprego. O workshop decorre através da plataforma Zoom. Para se inscrever ou saber mais, clique aqui

 

Novo curso de Gestão de Alojamento Local a 7 de março

A formação sobre Gestão de Alojamento Local, que tem início no dia 28 de fevereiro acabou de esgotar. A AHRESP disponibiliza, assim, um novo curso, a iniciar no dia 7 de março. A formação de Gestão em Alojamento Local é promovida pela AHRESP em parceira com a ADHP (Associação dos Diretores de Hotéis de Portugal). Esta formação tem como objetivo dotar os participantes de competências e estratégias essenciais para profissionais do setor ou para qualquer pessoa com interesse em desenvolver um negócio ou uma carreira ligada ao Alojamento Local. Serão abordadas matérias como o Regime Jurídico e Fiscal do Alojamento Local, os incentivos e apoios financeiros disponíveis para esta atividade, a utilização da tecnologia e das plataformas digitais de reserva, a gestão de reclamações e as questões ligadas à sustentabilidade ambiental. Esta formação será online, terá 16 horas de duração e decorrerá entre os dias 7 e 11 de março, sempre a partir das 18 horas. Não perca esta oportunidade. Vagas limitadas. Mais informação aqui

 

Inquérito AHRESP continua a decorrer

Na sequência da monitorização que a AHRESP tem vindo a efetuar desde o início da pandemia da COVID-19, encontra-se a decorrer novo processo de inquirição, para atualizar o ponto de situação das atividades do Alojamento Turístico e da Restauração e Similares. Relembramos que a participação é da maior relevância para que possamos dispor de informação detalhada sobre as preocupações atuais, de forma a atuar junto do Governo através da defesa de medidas que ajudem a ultrapassar este período, ainda tão difícil para as nossas empresas. Responda aqui ao inquérito para o Alojamento Turístico e aqui ao inquérito para a Restauração e Similares

 

Aumento das declarações de falência em Portugal

De acordo com dados do Eurostat, no 4.º trimestre de 2021 os registos de novas empresas na União Europeia aumentaram 1,6% em comparação com o trimestre anterior e 6% face ao 4.º trimestre de 2019, anterior à crise COVID-19. Por outro lado, as falências declaradas diminuíram 0,7% comparativamente ao 3.º trimestre de 2021 e 23% face ao 4.º trimestre de 2019. Ainda assim, nas atividades de Alojamento e Restauração, foram criadas significativamente menos empresas do que em 2019. Em Portugal, no 4.º trimestre de 2021, as falências aumentaram 5,9% face ao trimestre anterior e a criação de novas empresas aumentou 4,0%. Mais informações aqui 

Medidas ahresp

Conta corrente entre contribuintes e Segurança Social

Considerando a importância da regularização da situação contributiva para o acesso a vários mecanismos de apoio e financiamento, a AHRESP defende que seja implementado um sistema de conta-corrente entre os contribuintes singulares e pessoas coletivas e a Segurança Social, permitindo a utilização dos créditos para liquidação de dívidas a este instituto. No decurso da pandemia COVID-19, tem sido notória a dificuldade da Segurança Social em analisar e acertar as conta-correntes das empresas, situação exacerbada pelas graves dificuldades de contacto dos empresários e particulares com este instituto. Sendo a regularização da situação contributiva uma prioridade, muitas empresas vêm-se forçadas a liquidar dívidas de origem desconhecida ou indevida. Assim, é essencial que o funcionamento da Segurança Social seja otimizado, de forma a garantir capacidade de resposta em tempo útil, sem exigir pagamentos às empresas quando estas têm créditos a receber ou se encontram em processo de reclamação de dívida que aguarde análise por parte da Segurança Social.