Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
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Guia Boas Práticas
O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 7 de março de 2022 e o decreto-lei que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Assim, deixa de vigorar a situação de calamidade. Os diplomas, que ainda têm de ser publicados, eliminam: • o confinamento de contactos de risco • a recomendação de teletrabalho • os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público • a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras • a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas
Por outro lado, mantém-se: • a exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para visitas a lares; visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde • uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente Assim que for conhecida a data de entrada em vigor e outra informação considerada pertinente para as nossas áreas, publicaremos de imediato. Leia aqui o comunicado do Conselho de Ministros
Na sequência da monitorização que a AHRESP tem vindo a efetuar desde o início da pandemia da COVID-19, encontra-se a decorrer novo processo de inquirição, para atualizar o ponto de situação das atividades do Alojamento Turístico e da Restauração e Similares.
Relembramos que a participação é da maior relevância para que possamos dispor de informação detalhada sobre as preocupações atuais, de forma a atuar junto do Governo através da defesa de medidas que ajudem a ultrapassar este período, ainda tão difícil para as nossas empresas.
Responda ao inquérito para o Alojamento Turístico – clique aqui
Inquérito para a Restauração e Similares – clique aqui
A Portaria n.º 70/2022, publicada no dia 2 de fevereiro de 2022, vem expandir a oferta dos cursos de aprendizagem através de formação realizada em contexto de trabalho. Estes cursos passam a ser agora de dois tipos: Cursos de Aprendizagem com obtenção de uma qualificação de nível 4 (ensino secundário) e os Cursos de Aprendizagem + com obtenção de uma qualificação de nível 5 (pós-secundário não superior). Alterou também o limite máximo de idade dos 25 para os 29 anos, para os candidatos que tenham concluído o 9.º ano de escolaridade. Portaria n.º 70/2022
A Portaria n.º 86/2022, publicada no dia 4 de fevereiro de 2022, permite o alargamento da população alvo com acesso aos cursos de educação e formação de adultos (EFA) de nível secundário, em regime diurno e a tempo integral. A partir dos 18 anos de idade, os adultos podem concluir por esta via percursos de nível secundário incompletos e, por outro lado, o acesso poder ser feito a partir dos 21 anos, pelos adultos que não tenham mais do que o 9.º ano completo. Permite também uma redução da componente de formação de base, a celebração de protocolos com vista ao desenvolvimento da formação em contexto de trabalho e a possibilidade de realização de formação à distância. Portaria n.º 86/2022
O mês de fevereiro marca o arranque do projeto Formação +Próxima em cerca de 50 autarquias de todo o país que já aderiram à iniciativa do Turismo de Portugal, com o objetivo de capacitar 75.000 profissionais do setor até 2025, de forma gratuita e adaptada às necessidades locais de cada município. A primeira sessão, sobre “Personalização do Atendimento”, decorreu hoje na Business Factory (Ericeira), em parceria com o município de Mafra. As próximas ações de formação realizam-se em Viana do Castelo, Armamar, Condeixa, Óbidos e Tavira, subordinadas a temas tão abrangentes como Linhas de Apoio ao Financiamento, Boas Práticas de Higiene e Segurança, Atendimento, Valorização do Território, Planeamento e Gestão de Produtos Turísticos, entre outras. O projeto é desenvolvido pelas Escolas do Turismo de Portugal, em parceria com as autarquias e faz parte do Plano “Reativar o Turismo | Construir o Futuro”. Consulte aqui a notícia completa
O Decreto Legislativo Regional n.º 3/2022/A, publicado no dia 2 de fevereiro de 2022, define a atribuição de apoios financeiros de alimentação, transporte, alojamento e passagem aérea/ marítima aos estudantes de ensino superior que se encontrem a frequentar estágios curriculares na Região Autónoma dos Açores. Os apoios previstos são atribuídos independentemente de outros apoios de âmbito local, regional ou nacional, desde que não se destinem aos mesmos fins. Decreto Legislativo Regional n.º 3/2022/A | DRE
O fim da apresentação de certificados digitais nos nossos estabelecimentos será o princípio de uma nova era para as empresas de Restauração, Similares e do Alojamento Turístico. Agora, tem de se olhar para o futuro e definir linhas estratégicas e orientadoras. Depois de dois anos desastrosos, gerados pela crise pandémica e pela limitação ao funcionamento das empresas, e antevendo-se um período marcado pelo aumento de preços de energia, das matérias-primas e pelo eventual incremento das taxas de juro, é preciso aumentar a confiança das pessoas e das empresas. O reforço da competitividade das empresas da Restauração, Similares e do Alojamento Turístico, com especial destaque para o fortalecimento dos capitais próprios, das tesourarias e da confiança dos consumidores, é prioritário. Com a estabilidade governativa que se perspetiva para os próximos quatro anos, é fundamental que o novo Governo trabalhe no desenvolvimento deste clima de confiança que envolva consumidores e agentes económicos.
O Despacho n.º 1994/2022, do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, veio autorizar a concessão da garantia pessoal do Estado ao Fundo de Contragarantia Mútuo, no montante global de 20 milhões de euros, destinada a assegurar as responsabilidades de capital deste Fundo pelas contragarantias prestadas às sociedades de garantia mútua, no âmbito da Linha Retomar. Destinada à reestruturação dos créditos em moratória, esta Linha tem tido fraca adesão por parte dos empresários. O Banco Português de Fomento veio admitir que as empresas utilizaram apenas 4% do total de 1000 milhões disponibilizados, o que confirma as suas condições pouco vantajosas, que podem implicar que as empresas fiquem sinalizadas de forma negativa junto do Banco de Portugal. Consulte aqui o despacho