Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
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Guia Boas Práticas
A formação em gestão de Alojamento Local que terá início a 21 de fevereiro já esgotou.
A AHRESP decidiu, por isso, dar início a uma nova formação no dia 28 de fevereiro. Esta formação é promovida pela AHRESP em parceira com a ADHP (Associação dos Diretores de Hotéis de Portugal) e tem como objetivo dotar os participantes de competências e estratégias essenciais para profissionais do setor ou para qualquer pessoa com interesse em desenvolver um negócio ou uma carreira ligada ao Alojamento Local.
Neste curso são abordadas matérias como o Regime Jurídico e Fiscal do Alojamento Local, os incentivos e apoios financeiros disponíveis para esta atividade, a utilização da tecnologia e das plataformas digitais de reserva, a gestão de reclamações e as questões ligadas à sustentabilidade ambiental.
Esta formação será online, tem 16 horas de duração e decorre entre 2ª feira dia 28 de fevereiro 6ª feira dia 4 de março a partir das 18h00. Saiba mais aqui
De acordo com as novas medidas relativas ao Certificado Digital COVID da UE, nomeadamente a alteração validade do teste rápido de antigénio para 24 horas, ao invés das habituais 48 horas, a AHRESP atualizou os dísticos, exclusivos para os Associados, com as regras de acesso aos estabelecimentos de restauração e bebidas, alojamento turístico, bares, discotecas e estabelecimentos similares.
Para descarregar, clique aqui
De acordo com o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (RJPSST) é atribuída ao empregador a responsabilidade de assegurar a prestação de primeiros socorros aos trabalhadores sinistrados. Não obstante, a legislação em causa é omissa relativamente aos procedimentos a adotar em situação de emergência. No entanto, e privilegiando sempre a realidade dos locais de trabalho, a Direção-Geral da Saúde considera que devem existir determinados princípios base de orientação genérica:
Consulte o conteúdo mínimo que a mala de primeiros socorros deve conter aqui.
A AHRESP relembra que está em vigor a possibilidade de pagamento em prestações do IVA e das retenções na fonte de IRS e IRC no 1.º semestre de 2022, podendo o pagamento ser efetuado em 3 ou 6 prestações mensais, sem necessidade de prestação de quaisquer garantias.
Podem aderir aos planos prestacionais para pagamento do IVA e das retenções na fonte de IRS e IRC no 1.º semestre de 2022 todas as micro, pequenas e médias empresas, bem como todas as empresas cuja atividade principal se enquadre na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura.
A taxa de inflação (Índice de Preços do Consumidor) fixou-se em 3,3% em janeiro de 2022 (0,6 p.p. acima da registada no mês anterior), a taxa mais elevada desde fevereiro de 2012.
O agregado relativo aos produtos energéticos apresentou uma taxa de variação de 12,1% (11,2% no mês precedente). Saiba mais aqui
Segundo o Eurostat, entre dezembro de 2020 e dezembro de 2021, o preço de importação da energia na Zona Euro mais do que duplicou (115%). Este é um aumento sem precedentes na história recente. Os preços de importação de energia, embora bastante voláteis, nunca sofreram alterações superiores a 30% durante um ano.
Os preços ao consumidor de eletricidade, gás e outros combustíveis aumentaram 25% entre dezembro de 2020 e dezembro de 2021. Saiba mais aqui
A partir das 00h00 deste sábado há novas regras nos Açores:
Outra das medidas anunciadas ontem foi a proibição dos festejos de Carnaval entre os dias 25 de fevereiro e 1 de março de 2022. Saiba mais aqui
A linha de microcrédito do Turismo de Portugal, criada logo no início da pandemia COVID-19, tem vindo a ser sucessivamente reforçada, revelando-se um dos principais instrumentos de apoio à tesouraria das nossas empresas.
Não obstante o Turismo de Portugal ter prorrogado o período de carência para 30 de junho de 2022 de todos os contratos cujos períodos de carência terminavam até 31 de março de 2022, a AHRESP apela para que seja efetuada uma nova prorrogação do período de carência, e que todos os contratos atualmente em vigor apenas iniciem os seus pagamentos a partir de 1 de julho de 2023.
Adicionalmente, o prazo de amortização após o término do período de carência deverá passar para 4 anos. Esta prorrogação reveste-se da maior importância para a proteção das empresas e do emprego das nossas atividades, cujas tesourarias estão totalmente esgotadas.
A Câmara Municipal de Ponta Delgada, nos Açores, vai avançar com a 3ª edição do “Ponta Delgada à Prova”, um programa que visa estimular o consumo na restauração do concelho, incluindo os fornecedores do setor, assim como valorizar a cadeia de produção regional.
Entre 14 a 25 de fevereiro decorre o período de inscrição para os restaurantes, que poderá ser feita através dos serviços online da autarquia ou presencialmente. A partir do dia 28 de fevereiro e até ao dia 1 de abril, os consumidores podem usufruir do menu “Ponta Delgada à Prova”, que inclui entrada, prato, bebida, sobremesa e café pelo valor total de 15 euros, ficando o cliente a pagar apenas 7,5 euros e a Câmara Municipal de Ponta Delgada os restantes 7,5 euros.
Este é um excelente exemplo de promoção do consumo tal como tem sido defendido pela AHRESP, e que deve ser seguido pelas autarquias a nível nacional.
A Delegação da AHRESP nos Açores é parceira da autarquia na implementação deste projeto. Saiba mais aqui