Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
Na sequência da reunião do Conselho de ministros de hoje, o primeiro-Ministro António Costa anunciou as seguintes novas medidas:
Estas medidas foram apresentadas em conferência de imprensa, aguardando a AHRESP que seja publicado o correspondente diploma para prestar toda a informação aos seus Associados. Apresentação disponível aqui
A Portaria n.º 331-A/2021, de 31 de dezembro, procedeu ao aumento do valor das bolsas de estágios celebrados no âmbito da medida Estágios ATIVAR.PT, tendo em vista melhorar as condições dos estagiários e a entrada no mercado de trabalho. Os novos montantes das bolsas aplicam-se apenas às candidaturas à medida Estágios ATIVAR.PT apresentadas a partir de 2022. Consulte aqui os novos valores a praticar
A AHRESP alerta os seus associados que qualquer informação sobre rastreio de contactos, necessidade e/ou duração do período de isolamento, emissão de Declaração de Isolamento Profilático, eventual necessidade de encerramento de estabelecimentos e outros relacionados têm que ser tratados diretamente com as Autoridades de Saúde, em particular os médicos assistentes ou através do SNS 24. Nestes casos específicos, porque dependem sempre da avaliação de risco e da aplicação do inquérito epidemiológico, a AHRESP não pode dar indicações.
A Segurança Social Direta disponibiliza uma nova funcionalidade que permite efetuar o registo do pedido da prestação compensatória para os subsídios de férias e de Natal ou para ambos em simultâneo. As prestações compensatórias são valores em dinheiro que são pagos para compensar os subsídios de Natal, de férias ou outros semelhantes que o trabalhador não recebeu, no todo ou em parte, da entidade empregadora, por ter estado impedido para o trabalho, por doença ou parentalidade subsidiadas, por período superior a 30 dias seguidos. O trabalhador tem de pedir as prestações compensatórias no prazo de seis meses, a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador ou da data do fim do contrato de trabalho se tiver havido cessação do contrato. Têm direito a estas prestações compensatórias os trabalhadores por conta de outrem e os gerentes e administradores das pessoas coletivas (MOE`S), desde que se comprove o direito aos respetivos subsídios, e se encontrem reunidas as restantes condições de atribuição. Saiba mais aqui
O Programa Seleção Gastronomia e Vinhos, da AHRESP com o apoio do Turismo de Portugal, está aberto a inscrições de novos restaurantes. Faça parte desta rede nacional de Restaurantes que será uma referência para consumidores interessados em autenticidade, na gastronomia regional e nacional ou em produtos regionais, tradicionais e qualificados! Destinado a restaurantes que servem gastronomia portuguesa e cuja confeção é efetuada no próprio local, apresentando serviço à mesa, a adesão ao Programa implica a realização de uma avaliação efetuada de uma única vez, mas em dois momentos: uma refeição anónima seguida de uma auditoria técnica ao restaurante. Na sequência desta avaliação é emitido um Relatório que identifica as não-conformidades, e que devem ser corrigidas, e as oportunidades de melhoria sugeridas. Quando selecionado, o restaurante recebe um diploma e uma placa para colocar no exterior do estabelecimento. O Seleção Gastronomia e Vinhos não tem qualquer custo de adesão. Para aderir ou consultar mais informações, consulte o Site da AHRESP.
Tal como a AHRESP tem vindo sempre a defender, quaisquer medidas restritivas aos negócios devem ser imediatamente acompanhadas de medidas reparadoras dos prejuízos causados às empresas, o que nem sempre tem acontecido. O caso dos bares e discotecas mais uma vez encerrados por decreto é disso exemplo: até agora não receberam quaisquer apoios para compensar este encerramento a que foram obrigados, depois de apenas dois meses a funcionar. A confiança dos consumidores deve também ser restaurada, propondo por isso a AHRESP que é agora, mais do que nunca, o momento para avançar com os apoios a fundo perdido e a redução do IVA nos serviços de alimentação e bebidas.
Tal como a AHRESP sempre defendeu, desde o momento em que se começaram a sentir quebras na confiança e no consumo nas nossas atividades, foi agora publicada a Portaria n.º 22/2022, que vem permitir que os empregadores que tenham recorrido ao novo Incentivo à Normalização da Atividade Empresarial ou ao Apoio Simplificado para Microempresas, atribuídos através do IEFP, possam apresentar requerimento para o Apoio à Retoma Progressiva. Este requerimento pode ser efetuado assim que termine o período de concessão dos apoios do IEFP, nomeadamente:
A AHRESP encontra-se a desenvolver a iniciativa Hotel 4.0 que visa acelerar a transformação digital da hotelaria portuguesa. Para melhor identificação dos desafios e das dificuldades que o setor enfrenta no domínio da transformação digital, solicitamos aos empresários do alojamento turístico que preencham um pequeno questionário, que não ocupará mais de 10 minutos. Desta forma estará a contribuir diretamente para a avaliação do “estado da arte” nesta importante matéria e para o desenvolvimento de uma visão prospetiva da hotelaria portuguesa no que toca à digitalização dos negócios. Aceda ao inquérito Hotel 4.0 aqui.