Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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De acordo com os últimos dados divulgados pelo INE, no mês de dezembro, a taxa de variação homóloga do Índice de Preços no Consumidor (IPC) terá aumentado para 2,8% (2,6% em novembro).
Estima-se que a taxa de variação homóloga do índice relativo aos produtos energéticos se situe em 11,2%.
Relativamente ao total do ano de 2021, a variação média deverá ser de 1,3%. Saiba mais aqui
Segundo o INE, o setor do alojamento turístico registou 1,5 milhões de hóspedes e 3,6 milhões de dormidas em novembro de 2021, correspondendo a diminuições de -17,0% e -12,4%, respetivamente, face aos níveis observados em novembro de 2019.
O mercado interno contribuiu com 1,3 milhões de dormidas e os mercados externos totalizaram 2,3 milhões.
Face a novembro de 2019, registaram-se diminuições quer nas dormidas de residentes (-3,4%), quer nas de não residentes (-16,6%). Saiba mais aqui
Para o próximo ano, a Confederação do Turismo de Portugal (CTP) estima uma evolução positiva, mas ainda insuficiente para recuperar os níveis pré-pandemia.
A previsão avançada pela CTP afirma que o volume de negócios do sector do turismo em 2022 vai ficar 23% abaixo do registado em 2019. Ainda assim, nota uma evolução: em 2020 diminuiu mais de 60%; em 2021 a queda foi de 42%; e agora, em 2022, a expectativa é de 23% (sempre em relação a 2019, o último ano pré-pandemia). Saiba mais aqui
Foi publicada a Lei n.º 3/2022, que veio estabelecer o regime de extinção de prestações tributárias por compensação com créditos de natureza tributária, por iniciativa do contribuinte, incluindo as retenções na fonte, tributações autónomas e respetivos reembolsos, relativas aos seguintes impostos: IRS, IRC, IVA, IEC, IMI, AIMI, IMT, IUC, ISV e imposto do selo.
Para beneficiar deste regime, o contribuinte deve requerer ao dirigente máximo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do Portal das Finanças, o pagamento das suas obrigações tributárias por compensação com créditos de natureza tributária, indicando os créditos e as dívidas objeto de compensação.
Não são devidos juros de mora desde o pedido de compensação até à decisão da AT. Saiba mais aqui
Foi publicada a alteração ao Código do Trabalho que alarga o período de luto por falecimento de filho ou afim no 1 º grau da linha reta, de 5 para 20 dias, em vigor a partir de hoje 4 de janeiro.
Este diploma garante ainda o direito a solicitar, junto do médico assistente, acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, aplicando-se esta possibilidade também para os casos de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuge e ascendentes.
Na sequência desta alteração deixa de ter aplicação a redação dos seus CCT’s da AHRESP na parte em que dispõem que os trabalhadores têm direito a faltar 5 dias consecutivos pela morte de filhos, enteados, genros e noras, passando a ser de 20 o número de dias a que terão direito por morte destes familiares, mantendo-se inalteradas as faltas justificadas por morte de outros parentes: 5 dias consecutivos, por morte de cônjuge não separado de pessoas e bens, pais, sogros, padrasto e madrasta; 2 dias consecutivos, por morte de avós, netos, irmãos, cunhados e pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação com o trabalhador. Saiba mais aqui
O mais recente inquérito realizado pela AHRESP às empresas de alojamento turístico, restauração e similares veio confirmar a vaga de cancelamentos de que as empresas foram alvo desde o final de novembro.
Mais de 80% das empresas registaram cancelamentos de reservas logo após o primeiro anúncio de medidas restritivas, apresentadas no final do mês de novembro, e quase 50% das empresas receberam cancelamentos de mais de metade das reservas que tinham confirmadas.
Nessa sequência, a AHRESP apela a que sejam rapidamente implementadas novas medidas de apoio a fundo perdido aos nossos setores, que não podem ficar limitadas exclusivamente às empresas encerradas por decreto. A imposição de novas restrições está a ter graves prejuízos nos níveis de receita de todas as empresas de alojamento turístico, restauração e similares, cujas tesourarias ainda estão muito fragilizadas.
É muito importante que novos apoios à tesouraria e à manutenção dos postos de trabalho cheguem às empresas ainda durante o mês de janeiro, sob risco da recuperação experienciada desde o verão ficar gravemente comprometida.
A AHRESP encontra-se a desenvolver a iniciativa Hotel 4.0 que visa acelerar a transformação digital da hotelaria portuguesa.
Para melhor identificação dos desafios e das dificuldades que o setor enfrenta no domínio da transformação digital, solicitamos a sua colaboração no preenchimento de um pequeno questionário, que não lhe ocupará mais de 10 minutos.
Desta forma estará a contribuir diretamente para a avaliação do “estado da arte” nesta importante matéria e para o desenvolvimento de uma visão prospetiva da hotelaria portuguesa no que toca à digitalização dos negócios. Aceda ao inquérito Hotel 4.0 aqui.