Boletim Diário AHRESP (BDA 442) – 03.01.2022

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Regras durante semana de contenção

Tendo em conta que as regras específicas para a época festiva terminaram, a AHRESP recorda as normas que estão em vigor entre os dias 3 e 9 de janeiro.

  • Regras de acesso ao alojamento turístico:

O acesso a estabelecimentos turísticos, independentemente do dia da semana ou do horário, depende da apresentação, pelos clientes, no momento do check-in, de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação ou de outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo (teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), até 72h antes do momento do check-in OU teste rápido de antigénio (TRAg), realizado 48h antes do momento do check-in). Em nenhum caso é válida a apresentação e realização de autotestes à porta dos estabelecimentos.

  • Regras para os estabelecimentos de restauração e similares:

O acesso aos estabelecimentos de restauração e similares, para consumo de refeições no interior, está condicionado à apresentação de certificado digital COVID da UE (na modalidade de vacinação, teste ou recuperação) ou comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo ou comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo. Relembramos ainda que é obrigatória a utilização de máscara ou viseira no acesso ou permanência nos espaços para todas as pessoas com mais de 10 anos.

  • Animação noturna

Os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos com espaço de dança, ainda que esses estabelecimentos estejam inseridos em estabelecimentos turísticos, encontram-se encerrados.

No dia 5 de janeiro decorre uma reunião do governo com os especialistas no Infarmed, de onde poderão sair novas decisões, que serão conhecidas no final da semana.

Esteja atento às nossas informações.

O dístico da Restauração e Similares referente a este novo período volta a ser o disponibilizado aqui.

O dístico para o Alojamento Turístico está disponível aqui.

 

Pagamentos de impostos em prestações

O Decreto-Lei n.º 125/2021 veio alterar o regime de pagamento em prestações de impostos nas fases pré-executiva e executiva, tendo igualmente sido aprovados regimes excecionais de pagamento em prestações em 2022. Entre as alterações aprovadas, enumeram-se:

  • para a generalidade dos impostos geridos pela Autoridade Tributária (AT), cria-se uma verdadeira fase pré-executiva, que é o momento entre o fim do cumprimento voluntário da obrigação de pagamento e a instauração de execução fiscal, permitindo ao contribuinte que não possa efetuar o pagamento de uma vez só, pagar a sua obrigação sem o estigma de ter pendente um processo executivo. Este regime de pagamento em prestações aplica-se às dívidas de IRS, IRC, IVA, IMT e IUC e entra em vigor a 1 de julho de 2022. As dívidas podem ser pagas em até 36 prestações, devendo os pedidos de pagamento em prestações ser apresentados por via eletrónica até 15 dias após o termo do prazo para o pagamento voluntário;
  • alargamento do número máximo de prestações de 36 para 60, independentemente do valor em dívida, para todas as pessoas singulares e coletivas com notória dificuldade financeira, nos processos de execução fiscal instaurados entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022, bem como nos processos de execução fiscal já em curso – que, até 31 de janeiro de 2022, podem igualmente requerer a mesma faculdade, reestruturando o plano prestacional até ao limite de 5 anos;
  • possibilidade de adesão a planos prestacionais para pagamento do IVA e das retenções na fonte de IRS e IRC no 1.º semestre de 2022, podendo o pagamento ser efetuado em 3 ou 6 prestações mensais, sem necessidade de prestação de quaisquer garantias. A possibilidade de pagamento em prestações das retenções na fonte de IRS e IRC abrange todas as micro, pequenas e médias empresas que apresentem uma quebra de faturação de 10% em 2021, face a 2020. São ainda abrangidas todas as empresas cuja atividade principal se enquadre na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura. Saiba mais aqui

 

Contribuição sobre as embalagens de utilização única entra em vigor em julho de 2022

Foi publicada a Portaria n.º 331-E/2021, que procede à regulamentação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, adquiridas em refeições prontas a consumir.

A contribuição sobre as embalagens de utilização única aplica-se a partir de 1 de julho de 2022 para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de janeiro de 2023 para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.

Esta contribuição é aplicável nas situações de fornecimento de refeições em regime take away, drive-in e delivery, podendo abranger restaurantes, cafés, pastelarias e similares, hipermercados, supermercados e afins, bem como outros estabelecimentos, como bares de apoio às salas de cinema.

Para efeitos da aplicação da contribuição, não é considerada a prestação de serviços de restauração e de catering, ou seja, os serviços que consistam no fornecimento de alimentos e bebidas, acompanhados de serviços de apoio suficientes para permitir o consumo imediato no local, em mesas, balcão, espaço interior ou circundante do estabelecimento, incluindo-se nestes casos o serviço de sala, o serviço de esplanada, o consumo em espaços de restauração comuns (food-court), o serviço de restauração em cantinas e afins, bem como as operações de restauração efetuadas em meios de transporte coletivos.

A contribuição sobre as embalagens de utilização única constitui encargo do cidadão, devendo os agentes económicos inseridos na cadeia comercial repercutir o encargo económico da contribuição, para o seu adquirente, a título de preço. O valor da contribuição é obrigatoriamente discriminado na fatura, ao longo de toda a cadeia, até ao consumidor final.

A contribuição sobre as embalagens de utilização única é exigível, em território de Portugal continental, no momento da sua introdução no consumo.

O pagamento da contribuição deve ser efetuado até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeite a liquidação, através do portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Saiba mais aqui

 

Prorrogação de linhas de crédito COVID-19

O Banco Português de Fomento, enquanto entidade gestora das Linhas de Apoio à Economia COVID-19, prorrogou até 30 de junho de 2022 o prazo de vigência e contratação de operações ao abrigo das seguintes linhas: Linha de Apoio Médias, Small Mid Caps e Mid Caps; Linha de Apoio Micro e Pequenas Empresas; Linha de Apoio às Empresas dos Açores; Linha de Apoio Médias e Grandes Empresas do Turismo; e Linha de Apoio à Recuperação Económica – Retomar. Saiba mais aqui

Medidas ahresp

Mais de 80% das empresas de alojamento e restauração sofreram cancelamentos de reservas no mês de dezembro

Os dados do mais recente inquérito da AHRESP, realizado entre 23 e 31 de dezembro de 2021, revelam que 88% das empresas de restauração e similares e 83% das empresas de alojamento turístico registaram cancelamentos de reservas.

Apresentam-se abaixo as principais conclusões do inquérito realizado pela AHRESP, que obteve um total de 557 respostas válidas e representativas dos setores da restauração e similares e do alojamento turístico, em todo o território nacional.

Restauração e Bebidas

RESERVAS E CANCELAMENTOS

  • 88% das empresas registaram cancelamentos de reservas logo após o primeiro anúncio de medidas restritivas, apresentadas pelo Primeiro-Ministro no final do mês de novembro;
  • Para 47% das empresas, mais de metade das reservas que tinham confirmadas foram alvo de cancelamento;
  • 57% admitiram ter encerrado o estabelecimento no da 1 de janeiro.

FATURAÇÃO

  • 20% das empresas registaram quebras de faturação superiores a 50% em dezembro, comparativamente ao mesmo mês de 2020;
  • 47% admitem não ter conseguido acumular reservas financeiras nos meses de verão e 44% indicam que conseguiram acumular reservas financeiras, mas já foram utilizadas.

 

Alojamento Turístico

RESERVAS E CANCELAMENTOS

  • 83% das empresas registaram cancelamentos de reservas logo após o primeiro anúncio de medidas restritivas, apresentadas pelo Primeiro-Ministro no final do mês de novembro;
  • Para 42% das empresas, mais de metade das reservas que tinham confirmadas foram alvo de cancelamento;

18% dos estabelecimentos estiveram encerrados na noite de passagem de ano.

FATURAÇÃO

  • 20% das empresas registaram quebras de faturação superiores a 50% em dezembro, comparativamente ao mesmo mês de 2020;
  • 38% admitem não ter conseguido acumular reservas financeiras nos meses de verão e 38% indicam que conseguiram acumular reservas financeiras, mas já foram utilizadas.

TAXAS DE OCUPAÇÃO E CLIENTES – NATAL

  • 66% das empresas indicaram ter uma taxa de ocupação igual ou inferior a 25% nos dias de Natal, sendo que para 38% das empresas a taxa de ocupação da época do Natal de 2021 foi inferior à de 2020.

TAXAS DE OCUPAÇÃO E CLIENTES – ANO NOVO

  • 51% das empresas indicaram ter uma taxa de ocupação igual ou inferior a 25% na época do Ano Novo, sendo que para 34% das empresas a taxa de ocupação do fim de ano de 2021 foi inferior à de 2020.

Em face destes resultados, a AHRESP insiste na disponibilização urgente de novas medidas de apoio que abranjam todas as empresas de alojamento turístico, restauração e similares que foram afetadas pelas novas restrições e pelo sentimento geral de diminuição de confiança dos consumidores.

Para que seja possível salvar empresas e empregos, o Governo tem de ser célere na disponibilização de apoios.

 

Inquérito AHRESP/Hotel 4.0 a decorrer

A AHRESP encontra-se a desenvolver a iniciativa Hotel 4.0 que visa acelerar a transformação digital da hotelaria portuguesa.

Para melhor identificação dos desafios e das dificuldades que o setor enfrenta no domínio da transformação digital, solicitamos a sua colaboração no preenchimento de um pequeno questionário, que não lhe ocupará mais de 10 minutos.

Desta forma estará a contribuir diretamente para a avaliação do “estado da arte” nesta importante matéria e para o desenvolvimento de uma visão prospetiva da hotelaria portuguesa no que toca à digitalização dos negócios. Aceda ao inquérito Hotel 4.0 aqui.