Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
Tendo em conta que as regras específicas para a época festiva terminaram, a AHRESP recorda as normas que estão em vigor entre os dias 3 e 9 de janeiro.
O acesso a estabelecimentos turísticos, independentemente do dia da semana ou do horário, depende da apresentação, pelos clientes, no momento do check-in, de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação ou de outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo (teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), até 72h antes do momento do check-in OU teste rápido de antigénio (TRAg), realizado 48h antes do momento do check-in). Em nenhum caso é válida a apresentação e realização de autotestes à porta dos estabelecimentos.
O acesso aos estabelecimentos de restauração e similares, para consumo de refeições no interior, está condicionado à apresentação de certificado digital COVID da UE (na modalidade de vacinação, teste ou recuperação) ou comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo ou comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo. Relembramos ainda que é obrigatória a utilização de máscara ou viseira no acesso ou permanência nos espaços para todas as pessoas com mais de 10 anos.
Os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos com espaço de dança, ainda que esses estabelecimentos estejam inseridos em estabelecimentos turísticos, encontram-se encerrados.
No dia 5 de janeiro decorre uma reunião do governo com os especialistas no Infarmed, de onde poderão sair novas decisões, que serão conhecidas no final da semana.
Esteja atento às nossas informações.
O dístico da Restauração e Similares referente a este novo período volta a ser o disponibilizado aqui.
O dístico para o Alojamento Turístico está disponível aqui.
O Decreto-Lei n.º 125/2021 veio alterar o regime de pagamento em prestações de impostos nas fases pré-executiva e executiva, tendo igualmente sido aprovados regimes excecionais de pagamento em prestações em 2022. Entre as alterações aprovadas, enumeram-se:
Foi publicada a Portaria n.º 331-E/2021, que procede à regulamentação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, adquiridas em refeições prontas a consumir.
A contribuição sobre as embalagens de utilização única aplica-se a partir de 1 de julho de 2022 para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de janeiro de 2023 para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.
Esta contribuição é aplicável nas situações de fornecimento de refeições em regime take away, drive-in e delivery, podendo abranger restaurantes, cafés, pastelarias e similares, hipermercados, supermercados e afins, bem como outros estabelecimentos, como bares de apoio às salas de cinema.
Para efeitos da aplicação da contribuição, não é considerada a prestação de serviços de restauração e de catering, ou seja, os serviços que consistam no fornecimento de alimentos e bebidas, acompanhados de serviços de apoio suficientes para permitir o consumo imediato no local, em mesas, balcão, espaço interior ou circundante do estabelecimento, incluindo-se nestes casos o serviço de sala, o serviço de esplanada, o consumo em espaços de restauração comuns (food-court), o serviço de restauração em cantinas e afins, bem como as operações de restauração efetuadas em meios de transporte coletivos.
A contribuição sobre as embalagens de utilização única constitui encargo do cidadão, devendo os agentes económicos inseridos na cadeia comercial repercutir o encargo económico da contribuição, para o seu adquirente, a título de preço. O valor da contribuição é obrigatoriamente discriminado na fatura, ao longo de toda a cadeia, até ao consumidor final.
A contribuição sobre as embalagens de utilização única é exigível, em território de Portugal continental, no momento da sua introdução no consumo.
O pagamento da contribuição deve ser efetuado até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeite a liquidação, através do portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Saiba mais aqui
O Banco Português de Fomento, enquanto entidade gestora das Linhas de Apoio à Economia COVID-19, prorrogou até 30 de junho de 2022 o prazo de vigência e contratação de operações ao abrigo das seguintes linhas: Linha de Apoio Médias, Small Mid Caps e Mid Caps; Linha de Apoio Micro e Pequenas Empresas; Linha de Apoio às Empresas dos Açores; Linha de Apoio Médias e Grandes Empresas do Turismo; e Linha de Apoio à Recuperação Económica – Retomar. Saiba mais aqui
Os dados do mais recente inquérito da AHRESP, realizado entre 23 e 31 de dezembro de 2021, revelam que 88% das empresas de restauração e similares e 83% das empresas de alojamento turístico registaram cancelamentos de reservas.
Apresentam-se abaixo as principais conclusões do inquérito realizado pela AHRESP, que obteve um total de 557 respostas válidas e representativas dos setores da restauração e similares e do alojamento turístico, em todo o território nacional.
Restauração e Bebidas
RESERVAS E CANCELAMENTOS
FATURAÇÃO
Alojamento Turístico
18% dos estabelecimentos estiveram encerrados na noite de passagem de ano.
TAXAS DE OCUPAÇÃO E CLIENTES – NATAL
TAXAS DE OCUPAÇÃO E CLIENTES – ANO NOVO
Em face destes resultados, a AHRESP insiste na disponibilização urgente de novas medidas de apoio que abranjam todas as empresas de alojamento turístico, restauração e similares que foram afetadas pelas novas restrições e pelo sentimento geral de diminuição de confiança dos consumidores.
Para que seja possível salvar empresas e empregos, o Governo tem de ser célere na disponibilização de apoios.
A AHRESP encontra-se a desenvolver a iniciativa Hotel 4.0 que visa acelerar a transformação digital da hotelaria portuguesa.
Para melhor identificação dos desafios e das dificuldades que o setor enfrenta no domínio da transformação digital, solicitamos a sua colaboração no preenchimento de um pequeno questionário, que não lhe ocupará mais de 10 minutos.
Desta forma estará a contribuir diretamente para a avaliação do “estado da arte” nesta importante matéria e para o desenvolvimento de uma visão prospetiva da hotelaria portuguesa no que toca à digitalização dos negócios. Aceda ao inquérito Hotel 4.0 aqui.