Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Na sequência do anúncio de novas medidas restritivas em função da evolução da pandemia e da descoberta de uma nova variante, verificou-se uma redução drástica da confiança quer dos consumidores, quer dos agentes económicos, o que se traduziu instantaneamente numa diminuição da procura pelos estabelecimentos de alojamento, restauração e similares, desde o final do mês de novembro.
Nesse seguimento, é da maior importância a AHRESP dispor de informação atualizada sobre o impacto das novas restrições nos níveis de atividade e faturação das nossas empresas, especialmente considerando que assistimos, nos últimos meses, a uma retirada generalizada da esmagadora maioria das medidas de apoio.
Assim, solicitamos a colaboração de todos no preenchimento deste inquérito, disponível até ao próximo dia 31 de dezembro.
Aceda aqui ao inquérito:
Considerando a rápida dispersão da variante Ómicron e do seu potencial impacto nas populações e sociedades, a Direção Regional da Saúde da Madeira atualizou as recomendações relativas ao isolamento e quarentena.
O período mínimo de isolamento de casos positivos de COVID-19, independentemente do estado vacinal, passa a ser de cinco dias, se não existirem sintomas ou se os sintomas forem resolvidos durante esse período.
Relativamente à quarentena para contactos de casos positivos de COVID-19 que não estejam vacinados, ou em que já passaram mais de seis meses após a toma da segunda dose da vacina e ainda não receberam a dose de reforço, é determinado um período minino de cinco dias e deve ser feito um teste de diagnóstico ao 5º dia.
Para aqueles que estejam vacinados contra a COVID-19 e que receberam a dose de reforço (nos casos em que é indicado), nos dez dias seguintes a um contacto com o caso positivo, é necessário o uso de máscara perto de outras pessoas, sem necessidade de quarentena e devem também realizar um teste de diagnóstico ao 5º dia. Saiba mais aqui
A AHRESP relembra que entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, o acesso a eventos, designadamente a eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, a eventos de natureza corporativa, a eventos culturais ou a eventos desportivos, depende da apresentação de certificado digital COVID da UE na modalidade de recuperação ou testagem ou da apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, sendo aqui admitidos os seguintes tipos de teste:
Até ao dia 2 de janeiro de 2022, o acesso a estes eventos pode, ainda, ser feito mediante a realização de teste com resultado negativo, na modalidade de autoteste realizado no local, mediante supervisão. Saiba mais aqui
Segundo o relatório “Hotel Operator Beat”, produzido pela consultora Cushman & Wakefield Hospitality, que analisou a opinião de gestores hoteleiros de 1700 hotéis e mais de 127.000 quartos em Espanha e Portugal, a opinião prevalecente afirma que a recuperação da atividade turística se realizará até 2023.
Quando passamos à análise cidade a cidade, o estudo conclui que, em Lisboa, 72% dos gestores consideram que a recuperação virá até 2023, sendo que do lado pessimista, assumindo a recuperação apenas em 2024 e anos seguintes, estão 28% dos gestores entrevistados. Quando comparado com Madrid verificamos um maior otimismo do lado dos gestores Madrilenos, pois 81% consideram que a recuperação se realizará até 2023 e apenas 19% têm uma postura mais pessimista assumindo a recuperação a partir de 2024.
Um sinal de alerta a considerar é o pessimismo prevalecente nos gestores hoteleiros da cidade de Barcelona onde 63% dos gestores acreditam que a recuperação apenas se fará a partir de 2024, uma total reversão do sentimento verificado em Lisboa e Madrid.
A partir do próximo dia 1 de janeiro entra em vigor a última alteração ao Código do Trabalho, que vem consagrar um dever geral de abstenção de contacto, prevendo que o empregador não possa contactar o trabalhador no seu período de descanso, ressalvadas as situações de força maior.
A lei não especifica, nem tão pouco exemplifica, que situações podem configurar a força maior para estes efeitos, prevendo-se que tal só venha a ser clarificado através de casos que eventualmente cheguem aos nossos tribunais. A violação desta norma é classificada como contraordenação grave. Saiba mais aqui
Está disponível o Manual de Negócios AHRESP nº 38, relativo a 30 de dezembro.
Nesta edição:
Manual de Negócios disponível, aqui
Conforme a AHRESP defendeu, a Direção-Geral da Saúde (DGS) informou hoje, 30 de dezembro, que o período de isolamento para as pessoas infetadas assintomáticas e para os contactos de alto risco passa de 10 para 7 dias.
Em comunicado a DGS explica que a decisão “resulta de uma reflexão técnica e ponderada” face ao tempo de incubação da variante Ómicron, agora predominante em Portugal, estando “alinhada com orientações de outros países”. “A operacionalização desta decisão técnica, pela necessidade de atualização de normas e de reparametrização do sistema de informação, estará concluída o mais brevemente possível, no decurso da próxima semana”, garante a DGS.
A diretora-geral da Saúde explicou também que os contactos de alto risco, ou seja, pessoas que vivem na mesma casa, e que já tenham recebido a dose de reforço da vacina não terão de ficar em isolamento.
A Lei do Orçamento de Estado para 2021 previa a criação de uma contribuição no valor de 0,30€ por embalagem, obrigatoriamente discriminado na fatura, sobre embalagens de utilização única de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio que sejam adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.
A AHRESP teve oportunidade de enviar os seus contributos à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) para serem considerados no âmbito da respetiva regulamentação, mas ainda não obteve qualquer resposta.
É nossa expectativa que a APA seja sensível ao estado atual das empresas e também às discriminações que se estão a criar relativamente a países vizinhos, onde o valor desta contribuição é muito mais reduzido, já que está dependente da percentagem de plástico incorporado no material. Esta medida não entrará em vigor no início de janeiro de 2022, uma vez que ainda se aguarda a sua regulamentação.
A AHRESP teve conhecimento da existência de problemas na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico, que se prendem com uma atualização que terá “eliminado” alguns estabelecimentos da mesma. Contactada a Direção-Geral do Consumidor, esta confirmou-nos esta situação, informando que a situação estaria já resolvida e ultrapassada.
Não obstante, e por forma a evitar eventuais constrangimentos em caso de fiscalização, a AHRESP recomenda aos seus Associados que acedam à sua área reservada da plataforma do LRE, por forma a verificar a situação dos seus estabelecimentos inscritos.
Caso seja verificada alguma anomalia, deverá ser enviado email com o reporte da situação para lre.suporte@icnm.pt. Para mais informações, deverá contactar a linha de apoio ao LRE.
É considerado o rei dos pudins, pela sua subtileza e textura associada ao sabor delicado, doce e requintado. É seguramente o pudim português de maior excelência, o que lhe dá um prestígio invulgar no capítulo da doçaria portuguesa.
O Abade de Priscos, de seu nome Manuel Joaquim Machado Rebelo, pároco da freguesia de Priscos, concelho de Braga, onde esteve colocado 47 anos, para além de outras virtudes foi, sem dúvida, um dos maiores cozinheiros portugueses do século XIX e dessa justa e merecida fama gozou não só na região como em todo o País.
O Pudim Abade de Priscos é confecionado com gemas, açúcar, toucinho, vinho do Porto, casca de limão e pau da canela. É cozido em banho-maria (banho de água) em forma canelada barrada com caramelo.
Este é o sexto de 30 vídeos de receitas regionais e sustentáveis a nível ambiental, social e económico, e que podem ser executadas em qualquer cozinha. Em cada uma destas receitas são privilegiados os produtos locais e as tradições. Veja aqui o vídeo da receita feita pelo chef Óscar Geadas. Veja aqui o vídeo