Boletim Diário AHRESP (BDA 436) – 23.12.2021

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

 Autotestes mediante supervisão permitidos até ao dia 2 de janeiro

No âmbito das medidas adicionais adotadas pelo Governo e aprovadas na terça-feira, dia 21 de dezembro, em Conselho de Ministros, o Ministério da Saúde esclarece que, para aceder às atividades ou estabelecimentos para os quais passou a ser exigido um teste Covid com resultado negativo, são admitidos os seguintes tipos de testes:

  • Comprovativo de teste PCR, com uma antecedência de 72 horas;
  • Comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg), com uma antecedência de 48 horas;
  • Até ao dia 2 de janeiro, autoteste realizado no local, mediante supervisão (NOVA POSSIBILIDADE)

Os três tipos de testes referidos serão, pois, admitidos, nos termos das decisões tomadas para o período de contenção de contactos, no acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local e a eventos de qualquer natureza (com exceção de celebrações religiosas). Bem como nos dias 24, 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro, no acesso a restaurantes e estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar ou celebrações autorizadas de Ano Novo. Estas alternativas visam diversificar as opções disponíveis ao alcance da população num momento excecional e de elevada procura. Testagem à Covid-19 – SNS

 

Publicação das novas regras

Acabou de ser publicada a Resolução do Conselho de Ministros que vem  estabelecer as novas regras, para vigorar já a partir do próximo dia 25 de dezembro. Assim:

  • Entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 são encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos com espaço de dança, ainda que esses estabelecimentos estejam inseridos em estabelecimentos turísticos.
  • Nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022, o acesso a estabelecimentos de restauração e similares e a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, bem como a festas de passagem de ano, só pode ser feito mediante a apresentação de teste com resultado negativo ou certificado de recuperação;
  • No período entre 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, o acesso a estabelecimentos turísticos e alojamento local só é permitido mediante a apresentação de teste com resultado negativo ou certificado de recuperação;
  • Entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 o acesso a eventos, designadamente a eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, a eventos de natureza corporativa, a eventos culturais ou a eventos desportivos, depende da apresentação de teste com resultado negativo ou certificado de recuperação. Esta exigência é também aplicável para o acesso a festas ou celebrações de Ano Novo;
  • Proíbe-se o consumo de bebidas alcoólicas na via pública nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022;
  • Estabelece-se limitação de concentrações superiores a 10 pessoas no espaço público e vias públicas, salvo se todos forem pertencentes ao mesmo agregado familiar que coabite;
  • O teletrabalho passa a ser obrigatório a partir do dia 25 de dezembro de 2021, mantendo -se até ao dia 9 de janeiro de 2022.

Quanto à questão da possibilidade de realização de autotestes para acesso aos estabelecimentos, veja o texto acima.

Os serviços da AHRESP estão a preparar informação sobre esta matéria, ao mesmo tempo que procurará, junto das tutelas esclarecer algumas dúvidas que foram já suscitadas.

Consulte o Site da AHRESP

 

Bares e discotecas podem optar por encerramento voluntário

O Decreto-Lei n.º 119-A/2021 veio determinar que “os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos com espaço de dança podem adotar voluntariamente a decisão de encerramento do respetivo estabelecimento”, com efeitos a 1 de dezembro de 2021, o que equivale a encerramento por via legal ou administrativa para efeitos de acesso a apoios no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente o Lay-off Simplificado. Os estabelecimentos que optem pelo encerramento voluntário devem comunicar a sua decisão à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), com informação sobre a data de início e fim do encerramento, até ao dia 31 de dezembro de 2021 e, nos meses subsequentes, até ao dia 20 de cada mês, com efeitos até ao fim do mês respetivo, atestada por declaração de contabilista certificado, sob compromisso de honra. Esta comunicação deve ser efetuada mensalmente, tendo como limite máximo o dia 20 de março de 2022. Este regime que permite o encerramento voluntário com efeitos a 1 de dezembro e até ao dia 20 de março por períodos mensais, está para além dos períodos de encerramento obrigatório.

 

Nova declaração para pedido do Apoio Excecional à Família

A Segurança Social disponibilizou uma nova declaração para requerer o Apoio Excecional à Família para os períodos de suspensão de atividades letivas e não letivas de 27 a 31 de dezembro de 2021 e de 2 a 9 de janeiro de 2022. Podem aceder a esta medida os trabalhadores por conta de outrem que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou independentemente da idade caso tenham deficiência/doença crónica. Tal como acontecia até aqui, a nova declaração deve ser preenchida pelos trabalhadores por conta de outrem e entregue às entidades empregadoras. Mais informações aqui

 

Aceitação de documentação e vistos expirados

Dada a evolução da pandemia, foi determinado que os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir de 23 de dezembro ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites até 31 de março de 2022. Estes documentos podem mesmo continuar a ser aceites após 31 de março de 2022, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação. Mais informação aqui

 

Açores – Restrições para o Natal e Passagem de Ano

Considerando o atual contexto epidemiológico da pandemia COVID-19, o Governo Regional dos Açores decidiu tomar medidas restritivas para conter a propagação do vírus SARS-CoV-2 durante a época festiva. Assim sendo, desde as 00h00 de hoje que a ilha de São Miguel está em situação de contingência; e as restantes ilhas em situação de alerta. Para saber quais as medidas aplicadas, Consulte o Site da AHRESP.

Medidas ahresp

Autotestes permitidos para acesso aos estabelecimentos

Mesmo antes da publicação oficial das novas regras, o site do Serviço Nacional de Saúde emitiu uma comunicação em que admite, até ao dia 2 de janeiro, a realização de autotestes, realizados no local, mediante supervisão, para acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local e a eventos de qualquer natureza (com exceção de celebrações religiosas), bem como nos dias 24, 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro, no acesso a restaurantes e estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar ou celebrações autorizadas de Ano Novo. Apesar da AHRESP ter solicitado ao Governo que o Certificado Digital COVID da UEU fosse suficiente para o acesso aos referidos estabelecimentos, dado que consideramos tratar-se da melhor solução, não podemos deixar de sublinhar que o alargamento aos autotestes facilita o acesso face à exigência inicial, em que se permitia o acesso apenas com Teste RT-PCR ou Teste rápido de antigénio.

 

CTP pede apoios que compensem as novas quebras que as empresas do turismo estão a enfrentar

Acompanhando as preocupações que a AHRESP tem transmitido, vem agora a Confederação do Turismo de Portugal (CTP) solicitar ao Governo apoios às empresas para compensar quebras na atividade devido às medidas de combate à pandemia. A CTP demonstrou a sua grande preocupação pelo facto das medidas restritivas anunciadas pelo Governo no passado dia 21 de dezembro não serem acompanhadas por soluções de apoio às empresas, que amenizem os impactos negativos na sua atividade. Francisco Calheiros, presidente da CTP, afirma que “as empresas do turismo vão vendo cada vez menos a luz ao fundo do túnel. O Governo tem de ser célere na disponibilização de apoios, para irmos a tempo de salvar empresas e empregos”. A AHRESP sublinha a máxima urgência na disponibilização de novas medidas de apoio que abranjam todas as empresas de alojamento turístico, restauração e similares que foram afetadas pelas novas restrições e pelo sentimento geral de diminuição de confiança dos consumidores. Diariamente, têm chegado à AHRESP relatos de desespero por parte dos nossos empresários que, após quase dois anos de pandemia e limitações à sua atividade, precisam de um novo alento para enfrentar as próximas semanas, que mais uma vez se preveem ser muito duras para este que foi o setor mais atingido pelos efeitos da crise económica originada pela pandemia. Veja aqui a notícia completa 

 

IEFP e AHRESP apoiam empresas e desempregados em Lisboa

O IEFP (através do Centro de Emprego e Formação Profissional de Lisboa) e a AHRESP estabeleceram uma parceria para apoiar as empresas no sentido de responder à suas necessidades de falta de trabalhadores e reduzir a taxa de desemprego existente na cidade de Lisboa. A AHRESP disponibiliza aos seus associados um formulário (https://ahresp.com/2021/07/centro-de-emprego-de-lisboa/), para identificação das necessidades de recursos humanos de cada empresa. Os formulários, depois de preenchidos, são posteriormente convertidos em ofertas de emprego pelo Centro de Emprego e Formação Profissional de Lisboa, sendo trabalhados de acordo com a base de dados de candidatos desempregados inscritos. Mais informações aqui

 

Festas Seguras, pelo seu bem e pelo bem de todos

Os estabelecimentos de Restauração e Bebidas cumprem regras rigorosas de higiene e segurança e estão prontos para servir os seus clientes também nesta época festiva. Por essa razão, a AHRESP criou, no ano passado, duas imagens que apelam a Festas Seguras e mostram aos clientes que podem frequentar estabelecimentos de alojamento e restauração, mas também optar por encomendar, levar para casa as suas refeições ou pedir para ser entregue em casa durante o período entre Natal e o Ano Novo. Para descarregar uma das imagens e colocar no seu estabelecimento, Consulte o Site AHRESP