Açores – Restrições para o Natal e Passagem de Ano:

Considerando o atual contexto epidemiológico da pandemia COVID-19, o Governo Regional dos Açores decidiu tomar medidas restritivas para conter a propagação do vírus SARS-CoV-2 durante a época festiva. Assim sendo, entraram em vigor hoje as seguintes medidas:

 

A ilha de São Miguel encontra-se em situação de contingência, sendo as medidas restritivas aplicadas:

  • Limitação da presença de público em todos os eventos de cariz social, cultural e desportivo, bem como em bares e espaços de diversão noturna, com pista de dança, e festas de passagem de ano a três quartos da respetiva lotação;
  • O público, para aceder a eventos de cariz social, cultural e desportivo, bem como a bares e espaços de diversão noturna, com pista de dança, e festas de passagem de ano, fica obrigado a apresentar, independentemente ser detentor do Certificado COVID da UE de vacinação, de recuperação ou de testagem válido, um resultado negativo de um teste de rastreio à COVID-19 numa das seguintes condições:
  • Teste RT-PCR efetuado nas 72 horas anteriores; ou
  • Teste rápido de antigénio nas 24 horas anteriores.
  • Proibição de quaisquer celebrações, festejos ou ajuntamentos na via pública, sempre que associados às festividades da quadra natalícia e de passagem de ano;
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

 

 

As restantes ilhas encontram-se em situação de alerta, sendo as medidas restritivas aplicadas:

 

  • É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência em espaços fechados, nos termos do artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 41/2021, de 13 de dezembro;
  • Abertura de todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, com cumprimento das orientações técnicas aplicáveis, nos termos das orientações emitidas pela Autoridade Regional de Saúde;
  • Abertura de estabelecimentos de restauração, bebidas e similares no recinto de eventos desportivos, nos termos das orientações emitidas pela Autoridade Regional de Saúde;
  • Limitação da presença de público em todos os eventos de cariz social, cultural e desportivo, bem como em bares e espaços de diversão noturna, com pista de dança, e festas de passagem de ano a três quartos da respetiva lotação, salvo autorização da Autoridade de Saúde Regional para lotação superior, após avaliação prévia do plano de contingência do espaço e/ou evento pela Delegação de Saúde concelhia.
  • O público, para aceder aos espaços elencados no número anterior, fica obrigado a apresentar o Certificado COVID da UE de vacinação, de recuperação ou de testagem válido ou apresentar um resultado negativo de um teste de rastreio à COVID-19, numa das seguintes condições:
  • Teste RT-PCR efetuado nas 72 horas anteriores; ou
  • Teste rápido de antigénio nas 24 horas anteriores; ou
  • Autoteste efetuado antes de entrar no espaço a que se vise ter acesso.

 

 

Para mais esclarecimentos consulte a Resolução do Conselho de Governo aqui.

 

Clique para ver a Circular sobre as Máscaras

Clique para ver a Circular sobre as Festas de Casamentos e Batizados

Clique para ver a Orientação para Estabelecimentos de Bebidas com espaços de dança