Boletim Diário AHRESP (BDA 368) – 13.09.2021

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Nova Orientação da DGS sobre a utilização de máscaras

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou hoje a Orientação n.º 011/2021 sobre a utilização de máscaras. De acordo com o ponto 2 é obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade superior a 10 anos, para acesso e permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços e para acesso e permanência em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico e/ou não haja barreiras físicas impermeáveis de separação e proteção entre postos de trabalho. Assim, continua a ser obrigatório o uso de máscara – comunitária certificada com capacidade de filtragem igual ou superior a 90% ou máscara cirúrgica – para acesso e permanência aos estabelecimentos de restauração e similares e de alojamento turístico, incluindo esplanadas, com exceção para os períodos de consumo. Esta Orientação esclarece ainda que a utilização de máscaras continua a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infeção por SARS-CoV-2. Mais informação aqui

 

Insolvências na Hotelaria e Restauração aumentam 59,7% em 2021

A Iberinform registou um total de 167 ações de insolvência em agosto, valor que traduz um aumento de 10,6% face ao período homólogo de 2020.  Nos primeiros oito meses deste ano contabilizam-se já 3.290 insolvências, mais 335 que no mesmo período do ano passado (+11,3%). O distrito do Porto lidera o ranking das insolvências em valores absolutos com um total de 821 insolvências e um aumento interanual de 12,5%. Lisboa ocupa a segunda posição com 768 insolvências, que traduzem um incremento de 25,9% face ao período homólogo de 2020. Nos primeiros oito meses do ano, a Hotelaria e a Restauração registaram uma subida de 59,7%, que traduz uma evolução de 230 para 365 insolvências entre 2020 e 2021. Análise completa disponível aqui

 

Procura turística europeia com quebra de 49,1% no verão de 2020

Segundo a publicação “Key figures on Europe – 2021 edition”, divulgado esta segunda-feira pelo Eurostat, a crise COVID-19 teve um impacto significativo nos padrões de consumo das famílias europeias. A pandemia ditou um aumento das despesas em casa, como alimentação, habitação, água e energia, e uma descida das despesas fora de casa, principalmente nos restaurantes e hotéis. A publicação destaca o impacto da COVID-19 no turismo, comparando as 779 milhões de noites passadas em estabelecimentos de alojamento turístico da União Europeia entre junho e setembro de 2020 com 1.531 milhões de noites no mesmo período de 2019. Assim, em 2020, a procura por alojamento turístico na União Europeia foi cerca de metade (queda de 49,1%) do registado em 2019. No verão de 2020, os turistas residentes representaram 73,0% do total de noites passadas em alojamento turístico (51,2% em 2019). Consulte aqui o “Key figures on Europe – 2021 edition

 

Évora Fórum – A World For Travel a 16 e 17 de setembro

Entre os dias 16 e 17 de setembro vai decorrer em Évora o “Évora Fórum – A World For Travel”, uma das maiores conferências de sempre sobre turismo sustentável. O evento decorrerá na Universidade de Évora, e vai reunir os principais stakeholders dos setores públicos e privados da indústria turística do mundo, contando com mais de 140 oradores internacionais. O evento terá a participação presencial limitada a 350 pessoas, mas será transmitido em direto online. Para mais informações ou inscrição, clique aqui.

Medidas ahresp

Insolvência de empresas na Restauração e na Hotelaria

Segundo os dados de uma empresa que analisa o registo de insolvências de empresas, na Restauração e na Hotelaria estão a registar-se mais insolvências em 2021 do que em 2020, o que confirma a importância de se continuar a apoiar as empresas num momento particularmente difícil para as suas vidas, depois de mais de um ano e meio de quebras drásticas na faturação.

 

Esclarecimento da Secretaria de Estado do Turismo sobre realização de eventos corporativos

Na sequência de vários pedidos de esclarecimento, a Secretaria de Estado do Turismo clarificou que, na ausência regras específicas para os eventos de natureza corporativa, aplicam-se a este tipo de eventos as regras previstas para os eventos de natureza cultural, designadamente as relativas ao limite de lotação e à ocupação de lugares. Assim, enquanto a Direção-Geral da Saúde não emitir uma Orientação específica para os eventos de natureza corporativa, estes devem cumprir, com as necessárias adaptações, as medidas que constam da Orientação n.º 028/2020, atualizada a 01/09/2021, sobre a utilização de equipamentos culturais. Fica assim claro que aos eventos de natureza corporativa não devem ser precedidos, como estava a ser exigido por algumas Autoridades de Saúde locais, de uma avaliação de risco para determinação da viabilidade e condições da sua realização. Para conhecer as medidas que constam da Orientação 028/2020, clique aqui.