Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
O Despacho n.º 281/2021-XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, veio determinar que, no que respeita aos planos prestacionais de flexibilização do IVA de maio e de DMR e Guias multi-imposto de junho, a segunda prestação possa ser paga até 15 de setembro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
A data limite de pagamento das restantes prestações permanece inalterada. Saiba mais aqui
Segundo dados do Eurostat, no segundo trimestre de 2021, o PIB português cresceu 4,9% comparativamente ao trimestre anterior e 15,5% face ao trimestre homólogo de 2020, uma das maiores subidas registadas na União Europeia.
Esta subida surge como consequência das fortes quebras registadas nos dois períodos usados como comparação, em que o nosso país sofreu os efeitos de severas restrições à atividade económica.
Na Zona Euro, no segundo trimestre de 2021, o PIB cresceu 2,0% (1,9% na União Europeia) e o emprego cresceu 0,5% (0,6% na União Europeia), comparativamente ao primeiro trimestre do ano. Consulte aqui o documento
Portugal sai do alto risco para Alemanha
Alemanha retira Portugal da lista de países com alto risco de contaminação, mas mantém Lisboa e Algarve, que são consideradas de alto risco desde 7 de julho. Saiba mais aqui
Risco de incêndio rural: ajudar a divulgar as boas práticas
Face à previsão de continuação das condições meteorológicas que se traduzem num significativo risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura determinaram esta segunda-feira o prolongamento da Declaração da Situação de Alerta em 13 distritos do Continente.
Esta Declaração de Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00 do dia 17 de agosto e as 23h59 do dia 18 de agosto, e prolonga a Declaração de Situação de Alerta que fora determinada para o período entre as 12h00 de 13 de agosto e as 23h59 de hoje, 16 de agosto. Os 13 distritos abrangidos são: Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Vila Real e Viseu.
Nestes locais serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
3) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
4) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
5) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC.
Para ajudar a divulgar as melhores práticas para evitar incêndios, a AHRESP faz parte da campanha ‘PORTUGAL CHAMA’, que conta com a chancela da República Portuguesa e que integra a participação de todas as áreas governativas e serviços tutelados envolvidos na prevenção e combate aos incêndios. Fique atento às nossas redes sociais.
Mais informações, https://portugalchama.pt/ e 808 200 520.
No âmbito do plano de desconfinamento em vigor, conforme estipulado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021 de 30 de julho, a AHRESP questionou o Ministério da Economia sobre um conjunto de dúvidas relativamente à atividade da animação noturna e a continuidade do acesso ao lay off simplificado e ao recente reforço do Programa Apoiar.PT.
Para ter acesso às questões colocadas e as respetivas respostas por parte do Ministério da Economia, clique no botão “Ver mais” e faça log-in.
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1. A alínea a) do Artigo 12º da RCM 101-A/2021 prevê que são encerradas ou suspensas algumas instalações, estabelecimentos, equipamentos ou atividades, entre elas, discotecas e bares. O Artigo 17º da mesma RCM consagra um regime, digamos excecional, de permissão de funcionamento para “os bares ou outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo”. Assim, e sendo as discotecas consideradas como estabelecimentos de bebidas, aliás este é o licenciamento que habitualmente têm, podem funcionar nos mesmos termos dos bares, ou seja, observando as regras estabelecidas na RCM para o setor da restauração e similares, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, e desde que cumpram as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela DGS para estes estabelecimentos?
R: Em conformidade com o artigo 17.º da RCM, os estabelecimentos aí mencionados apenas podem funcionar com sujeição às regras estabelecidas para a restauração e similares e no respeito pelas demais regras e condições.
2. Os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo podem funcionar com sujeição às regras existentes para os estabelecimentos de restauração e similares. Assim, estes estabelecimentos podem funcionar normalmente de acordo com a sua atividade, ou seja, servindo, por exemplo, apenas bebidas, devendo, no entanto cumprir as regras da restauração e similares ao nível de acesso, horário, lotação de mesas, entre outras previstas na mesma RCM. Pelo exposto, se atendermos às regras para a restauração e similares relativamente à exigência de certificado digital COVID ou teste negativo, este apenas é obrigatório, a partir das 19 horas de 6ª feira e durante todo o sábado, domingo e feriado, e apenas para o serviço de refeições no seu interior. Ora, a grande maioria dos bares e outros estabelecimentos similares não dispõe de serviço de refeições, o que significa que estes estabelecimentos estão dispensados da obrigação de apresentação de certificado digital COVID ou teste negativo, mesmo às 6ª feiras a partir das 19 horas, sábados, domingos e feriados? Este entendimento vai, aliás, de encontro à resposta à FAQ no Estamos ON, que esclarece não se aplicar esta obrigação a estabelecimentos similares a restaurantes, designadamente cafés, a menos que estes funcionem para serviço de refeições no seu interior. Aproveitamos ainda esta ocasião para sugerir que esta e outras questões possam ser atualizadas, uma vez que ainda se referem à anterior Resolução do Conselho de Ministros, que consagrava regras distintas tendo em conta o risco de cada Concelho.
R: o funcionamento dos bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo com sujeição às regras da restauração e similares pretende que os mesmos fiquem sujeitos à regra da obrigatoriedade de apresentação de certificado digital ou de teste negativo nas mesmas condições aplicáveis a estes últimos estabelecimentos.
3. Os bares e outros estabelecimentos de bebidas que optem por abrir com sujeição às regras dos estabelecimentos de restauração não perdem o acesso ao regime de layoff simplificado, nem ao reforço do Programa Apoiar.Pt, certo?
R: Correto. Nos termos do artigo 12.º da RCM, estes estabelecimentos continuam encerrados, para os devidos efeitos legais. Neste sentido, continuam a beneficiar dos apoios que dependam do encerramento ou suspensão da atividade.
Parcerias AHRESP
A AHRESP está constantemente em busca das melhores soluções e vantagens para os seus associados, tendo vindo a negociar várias parcerias muito vantajosas em diversas áreas ao longo dos anos. Neste momento, estão ativas dezenas de parcerias na área da energia, saúde, assistência técnica aos serviços de arquitetura, gestão de resíduos, higiene e segurança alimentar, formação, recursos humanos, seguros, segurança, promoção do negócio, financiamentos entre muitas outras.
Todas estas parcerias apresentam vantagens específicas para os associados da AHRESP, com descontos efetivos nos seus serviços.
Para ver todas as parcerias que estão atualmente ativas, consulte o site da AHRESP ou o Manual de Negócios AHRESP.
Para ser nosso parceiro, contate info@ahresp.com.