Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 63/2021, que procede à criação de um Fundo de Capitalização de Empresas, para apoiar empresas viáveis que enfrentam problemas de solvência derivados da pandemia da doença COVID-19, promovendo assim a sua capitalização. Este fundo, que será gerido pelo Banco Português de Fomento, pode dispor de uma dotação de 1,3 mil milhões de euros, e tem como objetivos:
Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 64/2021, que aprova a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas, designada por «Linha de Apoio MPE», que tem como finalidade apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas de qualquer setor de atividade, que se encontrem numa situação de crise empresarial. Esta nova linha de apoio, que assume a forma de subsídio reembolsável, será gerida pelo IAPMEI e terá uma dotação de 100 milhões de euros. Todos os detalhes desta nova linha, nomeadamente as condições de acesso, o respetivo prazo de maturidade, o período de carência de capital e a taxa de juro serão ainda fixados por Portaria. Após publicação da mesma, a AHRESP informará de imediato os seus associados. Consulte aqui o Decreto
O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) já abriu o 2.º período de candidaturas para o Novo Incentivo Empresarial à Normalização Atividade Empresarial, disponível desde o passado dia 26 de julho até às 18h00 do dia 31 de agosto de 2021. Este novo período de candidaturas é para as empresas que não se candidataram na 1ª fase, que terminou a 31 de maio de 2021, e agora apenas têm acesso ao incentivo no valor de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade, pago de uma só vez, correspondente a um período de concessão de três meses. Mais informações aqui
Estão já disponíveis os novos prazos para requerer os pedidos de apoio na Segurança Social Direta, nomeadamente:
Para mais informações, clique aqui
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais publicou o Despacho N.º 260 /2021-XXII, que reajusta o calendário fiscal de 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, nos seguintes termos:
Nas declarações periódicas de IVA:
O despacho determina anda que as faturas em PDF sejam consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 31 de dezembro de 2021. Consulte aqui o despacho
Entrou hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, diploma que aprovou o regime jurídico das contraordenações económicas. Este regime pretende uniformizar os regimes contraordenacionais aplicáveis em matéria de acesso e exercício de atividades económicas, como o Alojamento Turístico e a Restauração e Bebidas, prevendo a classificação das contraordenações em função da sua gravidade, como «leves», «graves» e «muito graves», sendo os limites mínimos e máximos da coima determinados pela dimensão das pessoas coletivas (micro, pequena, média e grande empresa). Para mais informações, contacte os serviços jurídicos da AHRESP. Leia aqui o regime completo
A AHRESP propôs ao Governo um Plano para compensar os efeitos da crise pandémica no Canal HORECA. Este Plano, de aplicação imediata, reúne 10 medidas essenciais em 6 áreas de intervenção – Consumo, Liquidez, Financiamentos, Fiscalidade, Emprego e Qualificação – destinadas a garantir a sobrevivência dos setores mais fustigados pela crise pandémica: o Alojamento Turístico e a Restauração e Similares. Uma das medidas propostas é a recuperação do acesso universal ao Lay-off Simplificado. A AHRESP propôs que o Lay-off simplificado ficasse disponível para todas as empresas da restauração, similares e do alojamento turístico, uma vez que o atual mecanismo de Apoio à Retoma Progressiva é insuficiente, burocrático e complexo. Os sócios-gerentes, assim como os empresários em nome individual, com e sem trabalhadores a cargo, devem igualmente poder aceder a este mecanismo de apoio. No caso específico das empresas de animação noturna, o Lay -off deverá apoiar os custos salariais a 100%. Para ter acesso a todas as propostas apresentadas, clique aqui
No âmbito da primeira fase de candidaturas ao Novo Incentivo à Normalização da Atividade Empresarial, que terminou a 31 de maio, a AHRESP solicitou ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social o urgente pagamento de todas as candidaturas que já foram formalmente aprovadas e notificadas pelo IEFP. Existem inúmeras queixas de atrasos nos pagamentos, referentes a candidaturas formalmente aprovadas no final de junho, início de julho, cujo prazo de pagamento por parte do IEFP é de 10 dias úteis. É, assim, da maior urgência que o IEFP regularize os pagamentos que são devidos, para que as nossas empresas tenham capacidade de cumprir com as suas obrigações, nomeadamente na manutenção dos seus postos de trabalho. As restrições ao funcionamento das nossas atividades têm vindo a perdurar muito para além do que seria expectável, pelo que é imperioso que os poucos apoios que estão disponíveis, cheguem de forma célere à tesouraria das empresas.