Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
O Despacho SEAAF n.º 232/2021-XXII, de 08/07, veio determinar que, relativamente às declarações periódicas dos regimes mensal e trimestral de IVA cujo prazo legal de apresentação termine em 31 de agosto de 2021, o pagamento do imposto exigível pode ser efetuado até dia 6 de setembro de 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. Leia o Despacho completo aqui
O site EstamosOn disponibiliza um conjunto de perguntas e respostas sobre as novas regras de testagem e de utilização de certificado digital. Que testes são aceites, quer para os restaurantes, quer para os estabelecimentos de alojamento turístico? Se for realizado um autoteste em casa, é permitido entrar nos restaurantes e nos estabelecimentos de alojamento turístico? Estando hospedado num hotel ou noutro estabelecimento de alojamento, é necessário um teste negativo cada vez que se frequentar um restaurante? Como vai o responsável de um restaurante validar o Certificado? Pode entrar-se no interior de um restaurante, estando o cliente a fazer a refeição na esplanada, apenas para ir ao WC ou para fazer o pagamento? O Certificado ou o teste também são exigidos para os restaurantes dos centros comerciais? Haverá algum apoio financeiro ou comparticipação do custo dos testes? Estas são algumas das perguntas às quais são dadas respostas, às quais poderá aceder através do Site da AHRESP.
Além de poder ser pedido através do portal do SNS e da aplicação SNS 24, o Certificado Digital COVID da União Europeia (UE) também pode ser pedido num dos mais de 750 Espaços Cidadão que existem em Portugal continental. Veja aqui onde é o Espaço Cidadão mais próximo de si.
As regras recentemente publicadas eliminaram a proibição de saída e entrada da Área Metropolitana de Lisboa, mantendo-se, no entanto, o dever de permanência no domicílio, todos os dias da semana no período compreendido entre as 23h00 e as 05h00. Nesta sequência, a AHRESP já procedeu à alteração das minutas de circulação que habitualmente disponibiliza aos seus Associados, para que os seus trabalhadores possam circular para o desempenho das suas atividades profissionais. Aceda aqui às minutas
Para promover a utilização de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) enquanto medida de proteção da saúde pública no combate à pandemia Covid-19, foi publicada uma portaria que estabelece um regime excecional de comparticipação, para facilitar o seu acesso e afastar constrangimentos financeiros. Sobre a execução desta medida importa informar onde podem ser realizados estes testes, quais os testes incluídos nesta medida e quais os testes comparticipados. Estes testes só podem ser realizados em farmácias e laboratórios de análises clínicas ou patologia clínica devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS).
De acordo com o regime previsto na portaria, a comparticipação não se aplica a utentes:
a) Com certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado;
b) Com certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV -2, na sequência de um resultado positivo num teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias;
c) Menores de 12 anos. Mais informações aqui
A AHRESP defende que, considerando o Governo que a obrigatoriedade de testes e certificados é uma medida que ajuda a controlar a situação pandémica, então as restrições ao funcionamento dos estabelecimentos de restauração, similares e do alojamento turístico devem ser levantadas, nomeadamente as limitações horárias, de lotação e distanciamentos, devendo ainda ser permitido o funcionamento dos estabelecimentos de animação noturna, encerrados há mais de um ano. Para ver o comunicado completo clique aqui.
A AHRESP enviou hoje ao Governo um documento que reúne 10 medidas essenciais na área do Consumo, Liquidez, Financiamentos, Fiscalidade, Emprego e Qualificação, para garantir a sobrevivência dos setores mais fustigados pela crise pandémica: o alojamento turístico e a restauração e similares. Do conjunto dessas medidas destacam-se um novo programa do Lay-off Simplificado, a aplicação temporária da Taxa Reduzida de IVA a todo o serviço de alimentação e bebidas, o levantamento das restrições e encerramentos, o reforço do programa APOIAR.PT, conversão em fundo perdido de 20% do financiamento concedido nas Linhas COVID, e com o fim das moratórias, planos de amortização prorrogados no mínimo por mais dez anos. A implementação das medidas propostas pela AHRESP são essenciais para que as empresas consigam sobreviver até se iniciar a retoma da atividade económica. Só com medidas robustas, ágeis e céleres é que será possível alcançar o equilíbrio entre economia e saúde, o que nunca foi verdadeiramente conseguido desde o início da crise pandémica. Para ler o comunicado completo, clique aqui.