Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Acabou de ser publicada a Resolução do Conselho de Ministros que altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade. Foi ainda publicado o Decreto-Lei que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta. A AHRESP já tem o esquema com as regras da quinzena no seu site e encontra-se ainda a preparar um documento mais pormenorizado que disponibilizará assim que possível aos associados.
As pessoas com 25 ou mais anos já podem agendar a toma da primeira dose da vacina COVID-19.O pedido pode ser realizado através do portal COVID-19, indicando o local e a data para vacinação mais conveniente.
Posteriormente, será contactado por SMS pelo número 2424 com mais indicações. https://www.sns24.gov.pt/alerta/pedido-de-agendamento-vacina-covid-19/
Considerando a previsão de temperaturas elevadas (que podem chegar aos 40 graus em Lisboa este sábado) para os próximos dias e o risco para a saúde, a AHRESP salienta as seguintes recomendações da Direção-Geral da Saúde:
A Task Force para a vacinação, entidade que está a coordenar a estratégia de vacinação em Portugal, anunciou recentemente que, perante a disseminação da nova variante do coronavírus e a disponibilidade acrescida de vacinas, vai acelerar a vacinação nas próximas duas semanas.
O objetivo é reforçar a proteção da população, mas a Task Force reconhece que esta medida poderá intensificar as filas nos centros de vacinação. Assim, para saber previamente como está a afluência ao seu Centro de Vacinação consulte o site https://covid19.min-saude.pt/cvc.
Lá encontra um semáforo com indicação do tempo de espera (vermelho – superior a 1 hora; amarelo – entre 30 min e 1 hora e verde – inferior a 30 min).
Na sequência dos inquéritos mensais da AHRESP continua a decorrer novo processo de inquirição relativo ao mês de junho para atualizar o ponto de situação das atividades do Alojamento Turístico e da Restauração e Similares.
Relembramos que a participação é da maior relevância para que possamos dispor de informação detalhada sobre as preocupações atuais, de forma a podermos atuar junto do Governo, através da defesa de medidas que ajudem a ultrapassar esta fase tão difícil para as nossas empresas. Clique aqui para responder
Abriram ontem as candidaturas à medida APOIAR.PT Madeira, que tem como objetivo apoiar a tesouraria e o pagamento de rendas não habitacionais das micro, pequenas e médias empresas com sede na Região Autónoma da Madeira, que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento.
Como condição de acesso, as empresas devem demonstrar quebra de faturação mínima de 25% em 2020, face a 2019. Na vertente de apoio à tesouraria, a taxa base de incentivo a atribuir é de 25% do montante da diminuição da faturação da empresa, com o limite máximo de 15 mil euros para microempresas, 40 mil euros para pequenas empresas e 100 mil euros para médias empresas.
No apoio ao pagamento de rendas não habitacionais, a taxa base de incentivo a atribuir é de 50% do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 2 mil euros, durante seis meses. As candidaturas devem ser apresentadas até 30 de setembro de 2021, através de formulário eletrónico disponível na plataforma do Balcão 2020. Consulte aqui o PDF
Foi prorrogado até 31 de dezembro de 2021 o prazo de vigência de oito linhas de apoio com garantia pública, geridas pelo Banco Português de Fomento.
Entre elas, destacam-se a Linha de Apoio à Economia COVID-19: Médias Empresas, Small Mid Caps e Mid Caps; a Linha de Apoio à Economia COVID-19: Micro e Pequenas Empresas; a Linha de Apoio à Economia COVID-19: Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo; a Linha Específica COVID-19: Apoio às Empresas dos Açores; e a Linha Capitalizar Mais – SI Inovação.
À exceção da Linha de Apoio à Economia COVID-19: Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo, as empresas poderão apresentar, através da mesma instituição de crédito ou de várias instituições de crédito, mais do que uma operação, sendo que o conjunto das diversas operações não poderá exceder o montante previsto nos respetivos regulamentos. Saiba mais aqui
Combater e enfraquecer a pandemia de COVID-19 é, para a AHRESP, essencial. Mas as empresas, responsáveis pela criação de emprego e de riqueza do país, têm de conseguir sobreviver.
Para haver mais vida além da COVID-19, é preciso que as empresas consigam planear os seus negócios, sem receio de não conseguirem sobreviver à evolução da pandemia e à mudança constante de regras.
O impacto da incerteza na vida das empresas tem sido absolutamente brutal e só com grande resiliência o temos conseguido ultrapassar.
Muitas empresas, no entanto, já ficaram pelo caminho, não aguentando as quebras de faturação. As empresas precisam de ter acesso a mais e melhores apoios, que lhes cheguem de forma facilitada, simples e rápida.
Conforme a AHRESP sempre defendeu, foram aprovadas em Conselho de Ministros novas medidas de apoio à recapitalização das empresas afetadas pela pandemia COVID-19, nomeadamente a criação do Fundo de Capitalização e Resiliência.
Este Fundo será gerido pelo Banco de Fomento e disporá de uma dotação global de 1.300 milhões de euros. Aguardamos a operacionalização desta medida e informaremos todos os nossos associados assim que existirem mais pormenores. Saiba mais aqui