Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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O Conselho de Ministros de hoje veio confirmar o agravamento da situação pandémica no nosso país, acompanhada de novas medidas aplicáveis a determinados concelhos. Assim:
Ao nível dos apoios, foi anunciado:
Na sequência dos inquéritos mensais da AHRESP encontra-se a decorrer novo processo de inquirição relativo ao mês de junho para atualizar o ponto de situação das atividades do Alojamento Turístico e da Restauração e Similares.
Relembramos que a participação é da maior relevância para que possamos dispor de informação detalhada sobre as preocupações atuais, de forma a podermos atuar junto do Governo através da defesa de medidas que ajudem a ultrapassar esta fase tão difícil para as nossas empresas. Clique aqui para responder.
O prazo para o pedido de plano prestacional para regularização dos montantes de contribuições diferidas entre novembro e dezembro de 2020 foi alargado até ao dia 31 de julho de 2021.
Este plano prestacional aplica-se aos trabalhadores independentes e às entidades empregadoras que não pagaram as contribuições referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020, devendo ser registado na Segurança Social Direta.
O pagamento será efetuado em prestações mensais e sucessivas, entre os meses de julho a dezembro de 2021, sem juros de mora. A primeira prestação vence no final do mês de julho de 2021. Saiba mais aqui
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), em maio de 2021, a população desempregada aumentou 25,4%, por comparação ao mês homólogo de 2020.
A taxa de desemprego situou-se em 7,2%, mais 0,2 p.p. que no mês precedente. Saiba mais aqui
No decorrer da informação vinculada ontem no nosso Boletim Diário, recebemos hoje a confirmação da Agência Portuguesa do Ambiente que os sacos de asas, de papel ou de plástico, que são utilizados nos estabelecimentos de restauração e bebidas, diretamente pelo cliente ou por estafetas, de modo a facilitarem a movimentação e o transporte das unidades de venda, a fim de evitar danos físicos durante a movimentação e o transporte, são considerados para efeitos de aplicação do Artigo 25º do Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de dezembro, por sua vez alterado pelo Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro, logo não poderão continuar a ser disponibilizados gratuitamente.
Mantendo-se a mesma estratégia de combate à pandemia, com limitações graves aos horários e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares e ao próprio funcionamento do país nas regiões mais afetadas pela pandemia, a AHRESP reforça: são necessários apoios que evitem a falência de milhares de empresas e o desemprego de milhares de trabalhadores.
Só com apoios céleres e a fundo perdido, e que cheguem rapidamente às empresas, poderemos salvar a economia portuguesa.
O CDS-PP apresentou ontem em reunião da Câmara Municipal de Lisboa uma moção que recomenda a reabertura dos estabelecimentos de animação noturna aos portadores de certificado digital, que garante que o portador se encontra protegido e não sofre de covid-19, não constituindo, assim, um risco, ou um risco muito diminuto, para terceiros.
Os representantes lembram ainda que “países como a Holanda e a Irlanda desenvolveram já estratégias para a reabertura dos estabelecimentos de animação noturna em condições de segurança, adaptando os espaços e as programações às novas circunstâncias”, refere o documento, que foi aprovado pelo CDS, PSD, PS e PCP.
Recorde-se que a AHRESP tem vindo a defender medidas específicas para que os estabelecimentos de animação noturna possam reabrir sem colocar em causa a segurança e saúde dos seus clientes e colaboradores, tendo inclusive apresentado à DGS uma proposta de reabertura faseada destes estabelecimentos.
Reabrir com regras ajudaria a evitar a realização de festas e ajuntamentos não autorizados, cuja intensificação no período de verão contribui para a propagação da pandemia. Consulte aqui a moção
Com o adiamento da publicação do decreto-lei que irá proceder à transposição parcial para a ordem jurídica nacional da Diretiva (UE) 2019/904, entrou hoje em vigor a obrigação dos prestadores de serviços de restauração e de bebidas se adaptarem às disposições da Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro.
Contudo, enquanto a Lei n.º 76/2019 proíbe a utilização e disponibilização de toda a louça de plástico de utilização única nos estabelecimentos de restauração e bebidas, a Diretiva (UE) 2019/904 permite que continuem a ser utilizados alguns produtos.
Assim, e uma vez que a Lei n.º 76/2019 contradiz em alguns aspetos o que está previsto na Diretiva (UE) 2019/904, a AHRESP solicitou ao Governo os devidos esclarecimentos sobre esta matéria. Logo que tenhamos novidades, comunicaremos aos nossos associados de imediato.
A AHRESP já tinha chamado a atenção para a importância de se rever o quadro jurídico atual, uma vez que esse quadro constitucional e legal não havia sido concebido para as circunstâncias que temos vivido, o que tem causado constrangimentos, nomeadamente às empresas e ao tecido económico.
Neste sentido, o Governo constituiu agora uma comissão técnica para o estudo e elaboração de um quadro jurídico que possa responder a situações pandémicas como a que vivemos fruto da doença Covid-19, entendendo que o País deve dispor um quadro jurídico capaz de enfrentar, com plena segurança jurídica, circunstâncias semelhantes que possam vir a ocorrer.
A AHRESP espera agora que os representantes dos agentes económicos possam também ser ouvidos sobre esta sensível matéria.