Boletim Diário AHRESP (BDA 315) – 30.06.2021

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos higienizados para consumo no local a partir do dia 1 de julho?

De acordo com o Artigo 25.º-A do Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de dezembro, por sua vez alterado pelo Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro, os estabelecimentos do canal HORECA, a partir do dia 1 de julho, têm obrigatoriamente que manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos higienizados para consumo no local, de forma gratuita ou a um custo inferior ao da água embalada disponibilizada pelos estabelecimentos.

Contudo, considerando a situação pandémica atual e o estipulado na Orientação n.º 023/2020,emitida pela Direção-Geral da Saúde, que desaconselha todas as operações do tipo self-service que impliquem contato por parte do cliente, a Agência Portuguesa do Ambiente, por solicitação da AHRESP, aceitou que, enquanto esta situação persistir, os nossos estabelecimentos não mantenham o recipiente com água à disposição do cliente, mas disponibilizem a água da torneira a copo a pedido destes.

Para ajudar a divulgar esta informação juntos dos seus clientes, a AHRESP preparou um dístico que deverá afixar em local visível. Download no fim do artigo seguinte.

 

Os estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar são obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes a partir do dia 1 de julho?

De acordo com o Artigo 25.º-B do Decreto -Lei nº 152-D/2017, de 11 de dezembro, por sua vez alterado pelo Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro, os estabelecimentos do canal HORECA, a partir do dia 1 de julho, são obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, devendo comunicar de forma clara essa possibilidade fornecendo a informação necessária.

Os clientes são responsáveis por assegurar que as suas embalagens não são suscetíveis de colocar em risco a segurança alimentar, devendo apresentar-se adequadamente limpas e higienizadas e ser adequadas ao acondicionamento e transporte do produto a ser adquirido.

Está também previsto nesse artigo que os estabelecimentos podem recusar embalagens que considerem ser suscetíveis de provocar deterioração dos alimentos e/ou representar um risco de contaminação, pelo que, considerando a situação pandémica atual, a Agência Portuguesa do Ambiente, por solicitação da AHRESP, aceitou que os estabelecimentos do canal HORECA possam recusar as embalagens dos clientes.

Sacos de Caixa

De acordo com o Artigo 25.º do Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de dezembro, por sua vez alterado pelo Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro, a partir de 1 de julho, e com o objetivo de evitar a colocação no mercado de embalagens supérfluas, é proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, que são destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor, com exceção dos que se destinam a enchimento no ponto de venda de produtos a granel.

As embalagens (sacos/bolsas) utilizadas para separar alimentos quentes e frios e para evitar derrames de copos de bebidas ou de molhos em recipientes para alimentos, por serem consideradas essenciais para garantir a qualidade e segurança alimentar das refeições a servir, não são consideradas “embalagens supérfluas” e portanto podem continuar a ser disponibilizadas gratuitamente.

Estamos ainda a aguardar que a Agência Portuguesa do Ambiente nos esclareça se os sacos de asas, de papel ou outro material, que são utilizados nos estabelecimentos de restauração e bebidas, diretamente pelo cliente ou por estafetas, de modo a facilitarem a movimentação e o transporte das unidades de venda, a fim de evitar danos físicos durante a movimentação e o transporte, são ou não considerados para efeitos de aplicação deste artigo.

 

Datas de requerimento de apoios extraordinários da Segurança Social

Vão estar disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 12 de julho, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica e o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com referência ao mês de junho. Informação completa aqui

 

Manual de Negócios nº 26

O Manual de Negócios nº 26, atualizado a 30 de junho, estará hoje disponível no site da AHRESP. Nesta edição o enfoque será a necessidade de mais e melhores apoios para suportar a crise pandémica e económica que teima em não terminar.

Não perca ainda o resumo de toda a informação de que precisa para gerir o seu negócio: as regras em vigor, os apoios atualmente disponíveis, as boas práticas que o seu estabelecimento tem de seguir, as perguntas e respostas mais frequentes. Consulte aqui o MN#26

 

Novo Inquérito AHRESP a decorrer

Na sequência dos inquéritos mensais da AHRESP encontra-se a decorrer novo processo de inquirição relativo ao mês de junho para atualizar o ponto de situação das atividades do Alojamento Turístico e da Restauração e Similares. Relembramos que a participação é da maior relevância para que possamos dispor de informação detalhada sobre as preocupações atuais, de forma a atuar junto do Governo através da defesa de medidas que ajudem a ultrapassar esta período tão difícil para as nossas empresas. Clique aqui para responder

 

Aberta nova Linha de Apoio à Economia COVID 19 – Grandes Eventos Culturais

O Banco Português de Fomento (BPF) abre hoje, dia 30 de junho, as candidaturas à nova Linha de Apoio à Economia COVID 19 – Grandes Eventos Culturais, criada com a finalidade de fazer face às necessidades de liquidez por parte das empresas promotoras de eventos culturais e à sua obrigação de reembolso dos valores recebidos a título de bilhetes de ingresso em festivais e espetáculos de natureza análoga, nos termos do Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, na sua redação atual, que não foram efetuados ou foram cancelados devido ao surto da pandemia de COVID-19. Consulte aqui as condições

 

Correção ao texto: Preço dos testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional 

Informamos que foi publicada a Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, destacando-se o seguinte:

1.  O Estado compromete-se com um valor de comparticipação na realização dos testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional de 100 % do preço máximo fixado para efeitos de comparticipação, sendo esse preço máximo de € 10 (dez euros);
2.  A comparticipação é limitada ao máximo de quatro TRAg de uso profissional, por mês civil e por utente, não se aplicando a utentes:

i)                    Com certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado;

ii)                   Com certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2, na sequência de um resultado positivo num teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias;

iii)                 Menores de 12 anos.

1.  O pagamento dos TRAg de uso profissional processa-se com base nas regras e termos definidos para a comparticipação de medicamentos ou meios complementares de diagnóstico e terapêutica, mediante a apresentação de declaração devidamente assinada pelo utente, de acordo com modelo a definir;
2.  Os resultados obtidos nos TRAg são comunicados aos utentes e registados no sistema SINAVElab, sendo todo o procedimento monitorizado pelo INFARMED e Entidade Reguladora da Saúde;
3.  As orientações necessárias à operacionalização e execução da Portaria são emitidas, conjuntamente, pela Direção-Geral da Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde, INFARMED, Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e Serviços Partilhados do Ministério da Saúde; e
4.  A portaria entra em vigor no dia 1 de julho e produz efeitos até ao dia 31 de julho de 2021, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.

Consulte aqui o diploma
 

Medidas ahresp

AHRESP defende a continuidade do regime de proteção dos arrendatários

Termina hoje, 30 de junho, o regime extraordinário de proteção dos arrendatários, previsto na Lei n.º 1-a/2020, de 19 de março. Nesta sequência, deixam de estar suspensas, a partir de amanhã dia 1 de julho, a denúncia, caducidade, revogação e oposição à renovação de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional.

A AHRESP manifesta a sua preocupação para a situação de desproteção  que os arrendatários enfrentam agora, uma vez que a ausência da continuidade deste regime extraordinário originará inúmeros despejos, colocando em causa a sobrevivência de muitas empresas e respetivos postos de trabalho.

 

AHRESP e CIM de Coimbra apoiam a restauração na região de Coimbra

No âmbito da distinção Região de Coimbra: Região Europeia de Gastronomia 2021-2022 entraram em vigor no dia 26 de junho medidas de apoio à restauração na Região de Coimbra. Criadas e implementadas pela CIM Região de Coimbra, em parceria com a AHRESP, estas medidas incluem um Passaporte Gastronómico, um Voucher Restauração e ainda um Menu Taste Coimbra Region.

Composto por um conjunto de 19 menus (um por município), o Menu Taste Coimbra Region apenas estará disponível nos restaurantes integrados no Programa SELEÇÃO Gastronomia e Vinhos, podendo ser consultada a listagem de restaurantes aderentes no site www.tastecoimbraregion.pt 

Mais informações aqui