Boletim Diário AHRESP (BDA 305) – 16.06.2021

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Prorrogação de prazos de obrigações fiscais

Foi publicado o Despacho SEAAF n.º 191/2021-XXII, de 15 de junho, que prevê novos ajustamentos no calendário fiscal de 2020.

A obrigação de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2020, bem como o respetivo pagamento, podem ser cumpridos até 16 de julho de 2021. A IES/DA pode ser entregue até 22 de julho de 2021. Consulte o despacho aqui

 

Plano Reativar Turismo | Construir Futuro aprovado pelo Conselho de Ministros

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2021, de 16 de junho, aprova o plano de ação Reativar Turismo | Construir Futuro, cuja execução se irá desenvolver até 2027. O plano estrutura-se em torno de quatro pilares de atuação: Apoiar as empresas, Fomentar segurança, Gerar negócio e Construir futuro.

O principal objetivo do plano passa pela transformação do setor do turismo, criando mais valor e contribuindo de forma expressiva para o crescimento do PIB e para uma distribuição mais justa da riqueza, e reposicionando o país como um destino internacionalmente reconhecido pelos seus elevados padrões de sustentabilidade e de coesão territorial e social.

Para conhecer as medidas e ações específicas previstas em cada um dos quatro pilares de atuação identificados, clique no botão “Ver mais” e faça log-in.

Depois volte a entrar nesta página.

Download de ficheiro AHRESP

AHRESP - Plano Reativar Turismo - 16.jun.2021 366.6 KB
Download

Estratégia de Testes Laboratoriais para SARS-CoV-2 atualizada

A Estratégia de Testes Laboratoriais para SARS-CoV-2 foi atualizada. Assim, e sem prejuízo de planos sectoriais e de orientações específicas da DGS, devem realizar-se rastreios laboratoriais nos seguintes contextos:

– Nos eventos de natureza familiar, designadamente festas de casamento, batizados e aniversários, ou outras celebrações similares, aos profissionais e participantes, sempre que o número de participantes seja superior 10;

– Nos eventos de natureza cultural ou desportiva, aos profissionais e participantes/espectadores, sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado;

Testes aceites para os rastreios laboratoriais:

  • Teste rápido de antigénio (TRAg), realizado 48h antes do início do evento;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), no próprio dia e no local do evento e sob supervisão de um profissional de saúde;
  • Teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), tais como RT-PCR, RT-PCR em tempo real ou teste molecular rápido, até 72h antes do evento. Pode ser considerada a amostra de saliva nestes testes

As pessoas com resultado positivo não devem aceder aos eventos. A AHRESP ainda está a aguardar o esclarecimento, por parte da DGS, de várias dúvidas suscitadas pela publicação desta norma e comunicará aos seus associados logo que possível. Consulte a norma aqui.

Esclarecimento da SET sobre número de participantes a partir do qual se exige testagem em eventos de natureza corporativa

Para ter acesso ao esclarecimento clique no botão “Ver mais” e faça log-in.

Depois volte a entrar nesta página.

A Secretaria de Estado do Turismo esclareceu que na sequência da revisão da norma 019/2020 da Direção-Geral da Saúde, nos eventos de natureza corporativa análogos aos eventos culturais ou desportivos, exige-se testagem sempre que o número de participantes for superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado.

Se estiver em causa um evento de difícil equiparação a um evento cultural ou desportivo, deverá ser analisado como até agora pela autoridade regionalmente competente.

Portugal iniciou hoje a emissão de certificados digitais

Começaram a ser emitidos esta quarta-feira, dia 16 de junho, e enviados aos seus titulares, os primeiros certificados de vacinação, no âmbito do Certificado Digital Covid-19 da União Europeia (UE). A partir de amanhã (dia 17 de junho), através do Portal do SNS 24 (https://www.sns24.gov.pt/), passará também a ser possível obter os três tipos de Certificado Digital Covid UE:

  • Certificado de vacinação, que comprova que a pessoa foi vacinada contra a Covid-19 (poderá ser emitido na sequência da administração de cada dose);
  • Certificado de teste, que comprova que a pessoa tem resultado negativo em teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) – RT-PCR, RT-PCR em tempo real;
  • Certificado de recuperação, que comprova que a pessoa teve Covid-19, mas já recuperou da doença.

Para obter o Certificado, o cidadão deve aceder ao portal do SNS 24, seguir as instruções e escolher o tipo de certificado que pretende.

Após validação do pedido, o documento é disponibilizado no portal ou pode ser enviado, posteriormente, para o email indicado, sem quaisquer custos associados. Para melhorar a aceitação transfronteiriça, é redigido em português e em inglês. Mais informação aqui

 

Países que têm de cumprir isolamento por 14 dias

No âmbito das medidas de combate à pandemia da doença Covid-19 aplicadas ao tráfego aéreo bem como ao embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais do território continental, o Governo aprovou a lista de países cuja origem determina que os cidadãos que entrem em território continental, cumpram um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.

Os passageiros de voos originários da África do Sul, Brasil, Índia e, agora, também do Nepal, continuam apenas a poder realizar viagens essenciais e têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, o período de isolamento profilático. Com exceção dos Estados-Membros da União Europeia e países associados ao espaço Schengen, apenas são permitidas viagens essenciais para os países terceiros.

Esta regra não é contudo aplicável nem à lista dos países e das regiões administrativas – que agora inclui o Japão – cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, nem ao Reino Unido ou aos Estados Unidos da América. Notícia completa aqui 

 

Nova fase de desconfinamento adiada por 4 semanas no Reino Unido

O processo de desconfinamento no Reino Unido foi adiado por 4 semanas, anunciou o primeiro-ministro britânico Boris Johnson. A decisão surge na sequência da maior transmissibilidade da variante Delta.

Com 8 mil casos registados diariamente no Reino Unido, as hospitalizações estão a começar a subir de forma intensa.

O Governo decidiu, assim, manter as atuais restrições e acelerar o processo de vacinação completa da população. Segundo os dados mais recentes, são necessárias duas doses de vacina para prevenir contra a variante Delta. Notícia completa aqui

Medidas ahresp

Mais rigor e responsabilidade para não recuarmos

Perante o aumento de casos de COVID-19, com perto de 1.000 infetados no dia de hoje, o que já não se registava há vários meses, com especial incidência na região de Lisboa e Vale do Tejo, e com os especialistas a equacionar a possibilidade de estarmos perante uma nova vaga, a AHRESP apela a todos, sem exceção, que não se facilite nesta matéria e que sejam cumpridas todas as regras sanitárias recomendadas.

O sol, as férias, o campeonato da Europa e outros fatores não nos podem desviar daquele que é o nosso principal desígnio, que é lutar e vencer esta pandemia. Um recuo no processo de desconfinamento, que parece cada vez mais real, implicará mais limitações na vida de cada um de nós e trará para as empresas e para os seus trabalhadores prejuízos incalculáveis.

 

Testes para SARS-CoV-2 devem ser elegíveis no programa ADAPTAR 2.0

Após a sua aprovação no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) em julho de 2020, o programa ADAPTAR 2.0 nunca chegou a ser disponibilizado às empresas, tendo sido agora consagrado no âmbito do Plano “Reativar o Turismo | Construir o Futuro”.

O referido programa concebido para dar resposta financeira nomeadamente às necessidades de melhoria/alteração e redimensionamento de espaços, privilegiando a segurança e o bem-estar do consumidor deve também contemplar os custos com os testes laboratoriais para SARS-CoV-2 como despesas elegíveis, devendo ser urgentemente disponibilizado.

 

Regime excecional de proteção de arrendatários

Por força da publicação da Lei n.º 75-A/2020, de 30 de dezembro, o regime extraordinário de proteção dos arrendatários, previsto na Lei n.º 1-a/2020, de 19 de março, foi alargado até 30 de junho de 2021.

Nesta sequência, e até à referida data,  a denúncia, caducidade, revogação e oposição à renovação de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional encontram-se suspensas.

A concessão deste alargamento do regime estava dependente do regular pagamento da renda devida no respetivo mês, salvo se os arrendatários se encontrassem abrangidos pelo regime do diferimento de rendas ou se estiverem em causa estabelecimentos encerrados, por determinação legal ou administrativa desde, pelo menos, março de 2020 e que, a 1 de janeiro de 2021, ainda permanecessem encerrados.

A AHRESP alerta para a necessidade de proteção dos arrendatários para além da data de 30 de junho, uma vez que a ausência da continuidade deste regime extraordinário originará inúmeros despejos, colocando em causa a sobrevivência de muitas empresas e respetivos postos de trabalho.