Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Na sequência dos inquéritos mensais da AHRESP encontra-se a decorrer novo processo de inquirição relativo ao mês de março para atualizar o ponto de situação das atividades do Alojamento Turístico e da Restauração e Similares.
Relembramos que a participação é da maior relevância para que possamos dispor de informação detalhada sobre as preocupações atuais, por forma a podermos atuar junto do Governo, através da defesa de medidas que ajudem a ultrapassar esta fase tão difícil. Clique aqui para responder
A Lei n.º 15-A/2021, que altera o Decreto-Lei n.º 6-E/2021, veio estabelecer que o Apoio Extraordinário à Redução de Atividade Económica de Trabalhador Independente passará a considerar, para efeitos do montante a receber, o rendimento médio anual mensualizado do trabalhador no ano de 2019. Até agora, no caso dos trabalhadores independentes, este Apoio utilizava como referência a média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao requerimento.
O Apoio Extraordinário à Redução de Atividade Económica destina-se a trabalhadores independentes, empresários em nome individual, gerentes e membros de órgãos estatutários com funções de direção, cujas atividades estejam suspensas ou encerradas. Saiba mais aqui
Durante o mês de abril decorre o período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes na Segurança Social.
Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos recebidos em janeiro, fevereiro e março de 2021, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de abril, maio e junho de 2021.
Aquando da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista.
O apoio financeiro recebido pelo Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica não é declarado na declaração trimestral, tendo apenas de ser declarados os rendimentos recebidos pelo exercício da atividade independente.
O apoio financeiro recebido pelo Apoio Excecional à Família é declarado na declaração trimestral como prestação de serviços. Saiba mais aqui
O formulário do programa Garantir Cultura dedicado ao tecido empresarial está disponível.
Este programa visa mitigar os impactos negativos sobre a atividade das empresas do tecido cultural, decorrentes das medidas de proteção de saúde pública de combate à pandemia COVID-19, através do estímulo à respetiva atividade, em condições de segurança, mediante a realização de projetos de criação ou programação culturais, o que pode abranger apresentações e formatos físicos ou digitais.
Este apoio é acumulável com outros incentivos e apoios públicos, designadamente do Programa Apoiar, exceto no que diz respeito a demais apoios que sejam criados no âmbito do Programa Garantir Cultura para outras vertentes não especialmente vocacionadas para o tecido empresarial.
Henrique Sá Pessoa é o terceiro português, depois de José Avillez e Ricardo Costa, a ser nomeado para constar entre os 100 melhores chefs nos ‘The Best Chef Awards’, uma competição internacional que premeia os melhores cozinheiros a nível mundial.
A lista dos 100 melhores ‘chefs’ do ano de 2021 terá este ano lugar em Amesterdão nos dias 13, 14 e 15 de setembro.
O Primeiro-Ministro António Costa e a Ministra da Saúde, Marta Temido, e os Secretários de Estado coordenadores do combate às Covid-19 estiveram ontem reunidos por videoconferência com os presidentes dos municípios do Continente com incidência da doença acima dos 240 casos por 100 mil habitantes.
Numa declaração no final da reunião, o Primeiro-Ministro referiu que a reunião “permitiu identificar um padrão comum no conjunto destas situações”, tratando-se, na generalidade dos casos, “de surtos com origem em concentração de pessoas em habitação precária ou temporária, associadas a grandes obras públicas em curso ou a colheitas ou a unidades industriais que recorrem à habitação local”.
Em contacto com os Ministérios do Trabalho, das Infraestruturas, do Ambiente, da Agricultura, “foi vista a necessidade de articular ações específicas da Autoridade para as Condições de Trabalho com as autoridades de saúde pública, para criar melhores condições sanitárias nesses locais de residência, e para desenvolver, nos casos em que ainda não estão em curso, ações de testagem massiva”. Saiba mais aqui
A Turismo Centro de Portugal, o Cartão Continente, a Top Atlântico e a Geostar apresentaram hoje a campanha conjunta “Viagens na Nossa Terra – Descubra o Centro de Portugal”, que vai promover a região Centro de Portugal como destino turístico preferencial no contexto pós-confinamento.
A campanha oferece a possibilidade de usufruir de “escapadinhas” de duas ou mais noites em unidades hoteleiras da região Centro a preços promocionais convidativos.
Os clientes do Cartão Continente têm um desconto de 20% na compra de cada pacote de alojamento. As reservas podem ser feitas entre 7 de abril e 30 de junho de 2021, para serem usadas de 7 de abril a 30 de outubro – excluindo o período de 1 de agosto a 15 de setembro de 2021.
A lista de Hotéis e unidades de Turismo em Espaço Rural incluídos nesta campanha podem ser consultados em www.topatlantico.com e www.geostar.pt.
A AHRESP participou em mais uma audição na Assembleia da República, onde efetuou um ponto de situação do estado das empresas do alojamento turístico e da restauração e similares, nomeadamente os resultados globais dos inquéritos realizados nos últimos 12 meses.
Os resultados revelaram as enormes dificuldades por que passam as empresas dos nossos setores, sendo que muitas já foram afetadas de forma irreversível.
Perante este cenário dramático, e nunca questionando as medidas de caráter sanitário, a AHRESP entende que é vital robustecer os apoios às empresas, tendo apresentado várias propostas nesse sentido, que podem ser conhecidas aqui
A AHRESP continua a defender a necessidade urgente dos seguros de crédito pressuporem uma partilha entre as empresas, as seguradoras e o Estado.
Esta partilha de responsabilidade deverá envolver quer as empresas exportadoras como as transações de bens e serviços efetuadas no mercado nacional.