Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Atendendo ao dever geral de recolhimento domiciliário em vigor, os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para as situações devidamente autorizadas e contempladas no Estado de Emergência.
Relembramos igualmente que desde as 20h00 de sexta-feira e até às 05h00 de segunda-feira, está igualmente proibida a circulação entre concelhos, exceto para situações devidamente autorizadas, sendo uma delas a autorização para o exercício de atividade profissional.
Nesta sequência, a AHRESP disponibiliza, em exclusivo para os seus Associados, as declarações de autorização que permitem a circulação dos seus trabalhadores, incluindo para serviço de entrega ao domicílio – clique aqui
No Site da AHRESP poderá ainda ter acesso aos dísticos necessários para este período – clique aqui
Nos termos previstos no Código do Trabalho, o mapa de férias deve ser, anualmente, elaborado pela entidade empregadora até 15 de abril.
No entanto, e à semelhança do ano de 2020, atendendo à situação excecional provocada pela pandemia da doença COVID-19, também em 2021 este prazo foi alargado.
Assim, a aprovação e afixação do mapa de férias pode ter lugar até ao dia 15 de maio. Saiba mais aqui
Segundo esclarecimentos disponíveis no Site da Segurança Social, a redução do período normal de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho não prejudica a marcação e o gozo de férias, nos termos gerais, tendo o trabalhador direito a receber durante o período de férias o valor da compensação retributiva acrescido do subsídio de férias, total ou proporcional, que lhe seria devido em condições normais de trabalho, ou seja, sem qualquer redução.
Mais se informa que, segundo esclarecimentos também da própria Segurança Social, o gozo de férias de trabalhadores em layoff, não obriga a que os mesmos sejam retirados das listagens enviadas à Segurança Social. Saiba mais aqui
O Despacho SEAAF n.º 90/2021-XXII, de 16 de março, veio determinar que as retenções na fonte de IRS e IRC referentes ao mês de fevereiro, bem como a entrega do IVA do regime mensal referente ao mês de janeiro, podem ser pagas em 3 ou 6 prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros.
Esta possibilidade abrange todas as empresas que se enquadrem na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura, assim como todas as empresas com volume de negócios até 50 milhões de euros.
Nesta última situação, as empresas devem ainda, cumulativamente, declarar e demonstrar uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25% na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior.
Todas as empresas e trabalhadores independentes no regime trimestral de IVA podem também efetuar o pagamento deste imposto, devido nos meses de fevereiro e maio, em 3 ou 6 prestações mensais, sem juros. Saiba mais aqui
Por força do contexto excecional decorrente da Pandemia do Covid-19, o Sistema de Gestão das Unidades Locais, da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) anunciou que o prazo de entrega do Relatório Único (RU) referente ao ano de 2020 decorrerá entre 16 de abril e 30 de junho de 2021.
O Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2020).
Relembramos que a não entrega do RU no prazo referido constitui contraordenação grave, que pode levar à aplicação de coimas entre os 612€ e os 9.690€. Saiba mais aqui
Nos termos do Decreto n.º 22-A/2021, de 17 de março, as assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas, que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2021.
No caso de cooperativas e associações com mais de 100 membros, as assembleias gerais que devam ter lugar por imposição estatutária podem ser realizadas até 30 de setembro de 2021. Saiba mais aqui
No âmbito da prorrogação dos prazos relativos a medidas excecionais e temporárias estabelecidas no âmbito da pandemia por COVID-19, está dispensada, no corrente ano de 2021, a confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo, independentemente da data em que tenha sido efetuada a declaração de beneficiário efetivo e desde que não tenha ocorrido qualquer facto que determine a alteração da informação aí constante. Saiba mais aqui
Foi publicado o diploma que prorroga os prazos relativos a medidas excecionais e temporárias estabelecidas no âmbito da pandemia por COVID-19.
Nesta sequência, o cartão de cidadão, dentre outros documentos emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, cuja validade tenha expirado a partir do dia 3 de março, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro do corrente ano (desde que seja feita prova de que já se procedeu ao agendamento da respetiva renovação). Saiba mais aqui
A Região Empreendedora Europeia (REE) é um projeto que identifica e recompensa as regiões da União Europeia que revelam uma estratégia política extraordinariamente empreendedora e inovadora, independentemente da sua dimensão, riqueza e competências.
O prémio é entregue a regiões que demonstrem uma visão empresarial de excelência, um plano de crescimento inteligente, assente em estratégias mais inovadoras, mais promissoras, mais credíveis e mais orientadas para o futuro.
O concelho de Castelo Branco foi um dos vencedores da REE em 2021-2022, sendo destacado o dinamismo do setor agroalimentar e o empenho na mudança ecológica, que contribuem para um potencial significativo de recuperação sustentável após a pandemia. Saiba mais aqui
A AHRESP apela para que os pagamentos referentes ao programa Apoiar Rendas sejam efetuados com a maior urgência.
Este relevante mecanismo de apoio a um dos principais custos das nossas empresas está disponível desde o dia 5 de fevereiro e, até ao momento, ainda não foram efetuados quaisquer pagamentos das candidaturas aprovadas, causando graves problemas na tesouraria das empresas.
É vital que este apoio seja regularizado de forma imediata, permitindo que as nossas atividades económicas possam cumprir com as suas obrigações perante os seus senhorios.
À semelhança de estratégias bem-sucedidas concretizadas por outros países, a AHRESP propõe que seja lançada uma campanha de incentivo ao consumo na restauração e bebidas, bem como no alojamento turístico, que estimule os portugueses a dirigirem-se aos nossos estabelecimentos e a contribuírem para a dinamização destes setores.
O clima de insegurança e incerteza sentido entre consumidores, aliado à falta de turistas, à diminuição do poder de compra e à obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho traduz-se numa redução muito expressiva da procura por estes estabelecimentos.
Uma campanha de dinamização do consumo pode ser um ponto de partida para restituir a confiança do consumidor e incentivar compras futuras.
Na sequência do solicitado pela AHRESP junto da Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, foi publicado ontem o Decreto-Lei n.º 22-A, de 17 de março, que prorroga, até 1 de julho de 2021, a obrigação dos prestadores de serviços de restauração e de bebidas se adaptarem às disposições da Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro, que proíbe a utilização e disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas.
Por outro lado, o Governo encontra-se a transpor para a legislação nacional a Diretiva (UE) 2019/904 que vai estipular que tipo de materiais vão ser proibidos e permitidos a partir de 1 de julho deste ano.
A AHRESP mantem-se alerta e atenta a este assunto.