Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
No quadro de protocolo celebrado entre Autoridade Tributária (AT) e INE, a AT transmite informação mensal ao INE obtida através do sistema E-fatura.
Essa informação permite avaliar o comportamento da economia numa perspetiva regional no período de março (início dos efeitos económicos da pandemia) a dezembro de 2020 (último mês disponível) face a igual período de 2019.
Entre as conclusões da análise, entre março e dezembro de 2020 verificou-se, em Portugal, uma redução homóloga de 14,3% no valor da faturação, destacando-se, com valores superiores à média nacional, o Algarve (-27,4%), a Região Autónoma da Madeira (-21,6%) e a Área Metropolitana de Lisboa (-18,2%).
As Atividades de alojamento registaram quebras de -66,55% e as Atividades de restauração e similares de -42,5%. Além disso, “em 21 das 25 NUTS III do país, as atividades de alojamento foram o ramo com maior quebra de faturação face ao período homólogo”. Saiba mais aqui
O Primeiro-ministro britânico anunciou restrições às viagens não essenciais de e para o Reino Unido pelo menos até 17 de Maio.
O responsável terá ainda destacado a importância de um passaporte ou aplicação digital para ajudar a minorar as restrições, uma solução que terá de ter em conta os riscos para as liberdades civis.
O anúncio, de acordo com a imprensa internacional, terá feito disparar as reservas de viagens a partir dessa data.
Paulo Geisler, reeleito presidente da RENA (Associação das Companhias Aéreas em Portugal), acredita que deve haver, a nível global, uma harmonização das restrições impostas, nomeadamente o fim das quarentenas.
Em comunicado, a RENA defende a retoma e a consequente necessidade de testagem e harmonização de processos como objetivo imediato. “A indústria aeronáutica internacional e a atividade turística foram dos setores mais afetados pela pandemia não só em Portugal como a nível mundial, atravessando a maior crise de sempre”, considera.
Em Portugal, registou-se uma diminuição de cerca de 80% do número de voos e de passageiros nos aeroportos portugueses.
Depois volte a entrar nesta página.
A OIT (Organização Internacional do Trabalho) considera que o crescimento das plataformas digitais tem apresentado oportunidades e desafios para os trabalhadores e para as empresas, mas também apresenta novas necessidades de diálogo político e regulatório a nível internacional.
O relatório World Employment and Social Outlook 2021 considera que as plataformas de trabalho digitais estão a transformar o mundo do trabalho, sendo necessário, de acordo com a OIT, iniciar um diálogo social e cooperação regulatória entre as plataformas digitais, os trabalhadores e os governos. Saiba mais aqui
A Comissão Europeia (CE) lançou hoje a primeira fase de consulta dos parceiros sociais europeus sobre a forma de melhorar as condições de trabalho das pessoas que trabalham a partir de plataformas digitais.
Em comunicado, a CE considera que a crise do Coronavírus acelerou a transformação digital e a expansão de modelos empresariais a partir de plataformas no mercado interno. “Algumas plataformas desempenharam um papel importante para garantir o acesso a serviços nos períodos de confinamento.
Ao mesmo tempo, a crise sanitária veio evidenciar ainda mais a situação vulnerável das pessoas que trabalham em áreas como a economia das plataformas, tanto em termos da exposição a riscos para a saúde e segurança, como do acesso limitado à proteção social e a prestações sociais”.
A consulta decorrerá durante, pelo menos, seis semanas – clique aqui
Na sequência do alargamento do acesso ao Apoio Excecional à Família, a Segurança Social disponibiliza uma nova declaração para requerimento deste apoio. A declaração deve ser preenchida pelos trabalhadores e entregue às entidades empregadoras.
O trabalhador deve comunicar à entidade empregadora a sua opção por escrito, com a antecedência de três dias relativamente à data de interrupção. O Apoio à Família não é acumulável com outros apoios de resposta à pandemia da doença COVID-19. Saiba mais aqui
A AHRESP sempre defendeu a prorrogação do período que as empresas de restauração e bebidas dispõem para se adaptarem às disposições relativas à não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única. O Governo decidiu prorrogar apenas até 31 de março de 2021 a referida obrigação.
Também definiu o prazo de 31 de dezembro de 2020 para clarificar e harmonizar disposições legislativas nesta matéria, o que não aconteceu até à data.
Assim sendo, atendendo ao estado de emergência e sua prorrogação quase certa, e às restrições de funcionamento que recaem sobre os estabelecimentos de restauração e bebidas, consideramos que não estão, de todo, reunidas as condições para que esta legislação possa ser aplicada ao nosso setor.
A AHRESP solicitou junto da tutela que a Lei n.º 76/2019 de 2 de setembro não entre em vigor, pelo menos, antes da entrada em vigor da Diretiva (UE) 2019/904 o que acontecerá só a partir de julho.
Com a entrada em vigor, a 4 de Fevereiro de 2021, da portaria que veio estabelecer novas condições de funcionamento para os estabelecimentos de alojamento local (AL), começam a percecionar-se as dificuldades na aplicação desta legislação.
Logo aquando da sua publicação, a AHRESP chamou a atenção da tutela para a falta de oportunidade desta alteração, fruto da difícil situação económica que esta atividade atravessa, que obrigará a elevados investimentos de adaptação em algumas unidades de alojamento local.
À dificuldade económica natural de quase um ano com receitas historicamente baixas, e impossibilitados de aderir a alguns apoios financeiros por não serem uma atividade encerrada por decreto, começam a chegar à AHRESP relatos de inúmeros proprietários que estão impossibilitados de adaptar os seus imóveis por oposição dos senhorios ou por dificuldades/impossibilidade de obtenção de aprovações camarárias.
Por essa razão, a AHRESP já solicitou uma reunião à Secretária de Estado do Turismo para discutir esta problemática.
A AHRESP apela ao processamento urgente de todos os pagamentos em atraso, referentes à segunda prestação do Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial, atribuído pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Considerando a difícil situação de liquidez em que se encontram as nossas empresas do nosso setor, é da maior urgência que seja efetuada esta regularização, uma vez que prazo de pagamento previsto já foi ultrapassado.