Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
Foi publicado o diploma que alarga o apoio excecional à família aos trabalhadores que se encontrem em regime de teletrabalho, desde que se enquadrem numa das três situações previstas (famílias monoparentais, famílias que tenham a cargo crianças até ao final do 1.º ciclo e famílias que tenham a cargo uma pessoa dependente com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade).
Nesta sequência, todos os pais em regime de teletrabalho que não se enquadrem numa destas situações estão impedidos de aceder ao apoio extraordinário à família, sob pena de incorrerem numa contraordenação muito grave, punida com coima máxima de 12.500€, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Saiba mais aqui
Alinhado com os objetivos da Estratégia do Turismo 2027 e da política de retoma do setor pós COVID-19, o Projeto “Turismo Sustentável – um melhor destino para [com] todos” tem presente a importância de Portugal reforçar o seu posicionamento e competitividade enquanto destino turístico sustentável e seguro, conseguindo acomodar também as exigências de novas diretrizes e orientações nacionais e comunitárias que ocorrerão no curto e médio prazo, no âmbito da economia circular e da sustentabilidade ambiental.
No âmbito deste projeto, financiado pelo Fundo Ambiental, a AHRESP, em parceria com o Turismo de Portugal, promove quatro webinars: “Economia circular no alojamento turístico”, nos dias 23 de fevereiro e 3 de março, e o “Guia de boas práticas para uma restauração circular e sustentável”, nos dias 24 de fevereiro e 1 de março.
O acesso a estes webinars faz-se via Plataforma Teams, não sendo necessária inscrição prévia – clique aqui
No dia 25 de fevereiro de 2021, às 10h00, realiza-se o 3.º webinar Turismo Industrial: Partilha de Boas Práticas| Desafios e Oportunidades, organizado pelo Turismo Centro de Portugal, no âmbito do Grupo Dinamizador da Rede Portuguesa de Turismo Industrial.
O objetivo desta iniciativa é dar a conhecer a oferta de Turismo Industrial existente, em particular no Centro de Portugal, partilhar experiências nacionais e internacionais que confirmem a relevância e procura deste produto e estimular o desenvolvimento de programas turísticos passíveis de promoção.
O webinar será transmitido via plataforma Zoom (inscrição obrigatória e limitada a 500 participantes) – clique aqui
De forma ágil e simples, os cidadãos e as empresas, podem aceder a serviços da Segurança Social, onde quiserem e onde estiverem, na app Segurança Social + Próxima. Agora, os cidadãos também já podem pedir ou renovar o Cartão Europeu de Seguro de Doença na App Segurança Social + Próxima. Atualmente é já possível aceder aos seguintes serviços:
Amanhã, dia 23 de fevereiro, vai ser anunciado o vencedor do Tomorrow Tourism Leaders – Super Edition, concurso promovido pelo Fórum Turismo e o Super Bock Group, com o apoio institucional do Turismo de Portugal.
A sessão online decorre entre as 10h00 e as 12h30. Durante o encontro, os sete finalistas vão dar a conhecer os projetos que estão a concurso e após este momento será anunciado o grande vencedor, que irá ver o seu projeto ser implementado em colaboração com a respetiva Entidade Regional de Turismo (ERT).
O Tomorrow Tourism Leaders – Super Edition é uma competição nacional para empreendedores, que tem por objetivo encontrar novas soluções e oportunidades para tornar Portugal um destino turístico mais sustentável, nomeadamente através do produto Turismo de Natureza. No total, a iniciativa recebeu 740 ideias, de onde foram selecionadas 190.
Os sete finalistas foram apurados com o apoio das entidades turísticas nacionais, tendo cada uma selecionado a melhor ideia para a sua região. Saiba mais aqui
Durante o primeiro semestre de 2021, as empresas do regime trimestral têm a possibilidade de efetuar o pagamento do IVA em 3 ou 6 prestações mensais, sem juros.
Esta possibilidade é concedida igualmente às empresas do regime mensal, sendo neste caso obrigatório que o volume de negócios de 2019 tenha sido igual ou inferior a 2 milhões de euros e, simultaneamente, que a empresa apresente uma quebra de faturação mínima de 25% em 2020, face a 2019.
Numa altura em que muitas atividades se encontram encerradas e sem meios financeiros para gerir o pagamento atempado de todas obrigações fiscais e contributivas, é fundamental que a possibilidade de fracionar o pagamento do IVA seja concedida a todas as empresas, sem qualquer entrave ou condição.