Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
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Guia Boas Práticas
Na sequência dos inquéritos mensais da AHRESP encontra-se a decorrer novo processo de inquirição relativo ao mês de janeiro para atualizar o ponto de situação das atividades do Alojamento Turístico e da Restauração e Similares.
Relembramos que a participação é da maior relevância para que possamos dispor de informação detalhada sobre as preocupações atuais, de forma a podermos atuar junto do Governo, através da defesa de medidas que ajudem a ultrapassar esta fase tão difícil.
Poderá responder aos inquéritos até ao próximo dia 5 de fevereiro – clique aqui
CTP debate ‘O Estado do Turismo’ em webinar
A Confederação do Turismo de Portugal (CTP), em parceria com o Publituris, vai organizar, no próximo dia 9 de fevereiro, a partir das 10h, o webinar ‘O Estado do Turismo’.
O objetivo deste evento, a transmitir em simultâneo no Facebook da CTP e site do Publituris, é debater a situação atual do Turismo, bem como apontar os desafios que se colocam à atividade num cenário de retoma económica.
António Brochado Correia, Presidente da PwC Portugal, Angola e Cabo Verde, Miguel Maya, Presidente da Comissão Executiva do Millennium bcp, Cláudia Monteiro de Aguiar, Eurodeputada, e Luís Marques Mendes, advogado, são os convidados desta sessão que contará ainda com a presença, no encerramento, de Pedro Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
Na próxima sexta-feira, dia 5 de fevereiro, será realizado um webinar sobre a medida APOIAR Rendas, pelas 14h30, através da plataforma Teams, com os responsáveis do Compete2020, do IAPMEI e do Turismo de Portugal.
A participação é gratuita, mas sujeita a inscrição – clique aqui
Para auxiliar os empresários e contabilistas no preenchimento dos formulários de candidatura e pedidos de pagamento às medidas do programa APOIAR, o Compete2020 disponibilizou dois novos guias de apoio: o primeiro para ajudar os beneficiários no preenchimento dos pedidos de pagamento às medidas APOIAR.PT e APOIAR Restauração; e o segundo para ajudar os beneficiários no preenchimento do formulário de candidatura à medida APOIAR + Simples.
Depois volte a entrar nesta página.
No âmbito do diploma que estabelece um regime de suspensão dos prazos processuais, adotados no âmbito da pandemia da doença COVID-19, são também definidas regras especiais para a realização de assembleias de condóminos que devem, agora, seguir às orientações aplicáveis à realização de eventos corporativos.
Não obstante, o presente diploma permite e incentiva a realização deste tipo de assembleias durante todo o ano de 2021, através de meios de comunicação à distância, sendo-lhe conferida a mesma eficácia legal como se fosse realizada de forma presencial. Saiba mais aqui
No âmbito do regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos nas regulamentações do estado de emergência e dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade (Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual) prevê-se também a aplicação do regime contraordenacional em vigor no Código da Estrada, permitindo a cobrança imediata da coima aplicável no momento da verificação da infração, tendo em vista um processamento mais célere e eficaz do processo contraordenacional.
Nessa sequência, foi criado o auto de contraordenação de modelo manual e correlativos termos de notificação para uso exclusivo das entidades fiscalizadoras, nomeadamente Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP). Saiba mais aqui
A AHRESP defende a urgente disponibilização dos apoios existentes às empresas que iniciaram a sua atividade e faturação no decorrer do ano de 2020, que atualmente estão impedidas de aceder aos apoios a fundo perdido.
A grande maioria destes empresários iniciaram o seu investimento em 2019 ou nos meses de janeiro e fevereiro de 2020, altura em que era impossível prever a grave situação de crise económica que estamos a atravessar, e agora estão excluídos dos apoios disponíveis, por não haver histórico de faturação suficiente para evidenciar uma quebra, ou simplesmente por não estarem legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2020.
É importante que sejam encontradas formas de apoiar estas novas empresas que, com níveis de faturação próximos de zero, não dispõem de liquidez para sobreviver aos próximos meses.
Foi publicado o Decreto-Lei nº 9/2021, de 29 de janeiro, que aprova o regime jurídico das contraordenações económicas, tendo a AHRESP emitido parecer sobre esta matéria, saudando o esforço de simplificação e a possibilidade de aplicação da figura da mera advertência, que sempre defendeu, mas manifestando também a sua grande preocupação e discordância quanto ao agravamento de algumas coimas.
O novo regime entra em vigor a 28 de julho de 2021 e pretende uniformizar os regimes contraordenacionais aplicáveis em matéria de acesso e exercício de atividades económicas, como o Alojamento Turístico e a Restauração e Bebidas, prevendo a classificação das contraordenações em função da sua gravidade, como «leves», «graves» e «muito graves», sendo os limites mínimos e máximos da coima determinados pela dimensão das pessoas coletivas (micro, pequena, média e grande empresa). Saiba mais aqui