Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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A AHRESP esclarece que os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar em take-away ou delivery e não estão sujeitos à obrigatoriedade de encerramento às 20h00 durante a semana e às 13h00 aos fins-de-semana e feriados.
A Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor veio hoje confirmar que:
Depois volte a entrar nesta página.
“(…) os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar de acordo com o horário de funcionamento para o qual se encontram autorizados”, uma vez que o Decreto que impôs as atuais regras de combate à pandemia “(…) não estabelece limites ao horário de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares (…) os quais, nas modalidades de venda permitidas, podem praticar os seus horários normais, isto é, os horários que – dentro dos limites aplicáveis em função do município em que se localizem – praticariam se nunca tivessem existido limitações especiais resultantes das medidas de combate à doença COVID-19”.
No âmbito do programa APOIAR, a obrigação de possuir capitais próprios positivos em 31 de dezembro de 2019 foi flexibilizada. Além de não se aplicar a empresas que iniciaram a atividade em 2019, é possível demonstrar evidências de capitalização através de novas entradas de capital, validadas por contabilista certificado, que permitam anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019. Para tal, existem várias opções de novas entradas de capital:
O documento de FAQ (Perguntas Frequentes) sobre o programa Apoiar foi atualizado. Consulte aqui o PDF.
Decorre, na próxima sexta-feira dia 28 de janeiro, um Webinar promovido pela AHRESP e pelo Turismo de Portugal sobre o programa Apoiar.pt.
A participação é gratuita, mas sujeita a inscrição obrigatória aqui.
No âmbito do Lay-off Simplificado e do Apoio à Retoma Progressiva, os trabalhadores têm assegurado 100% da sua remuneração normal ilíquida, até ao limite de 1.995 euros (3 RMMG).
Nos casos em que, de acordo com as regras iniciais, o trabalhador ficava a receber menos do que a sua remuneração normal ilíquida, a Segurança Social aumenta o valor da compensação retributiva, até perfazer 100% da remuneração.
Tanto no Lay-off Simplificado, como no Apoio à Retoma Progressiva, este montante adicional não implica qualquer encargo para as empresas, que continuam encarregues do mesmo valor que no Lay-off Simplificado em vigor no primeiro confinamento.
Inclusive, o Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, veio esclarecer que o aumento adicional da compensação retributiva, que é assegurado pela Segurança Social, não está sujeito ao pagamento de contribuições sociais a cargo da entidade empregadora.
A existência de dívidas inseridas em planos de pagamento em prestações na Autoridade Tributária e na Segurança Social não prejudica o acesso aos vários apoios COVID-19.
Desde que os planos prestacionais estejam autorizados e a ser devidamente cumpridos, é considerado que a situação tributária e contributiva das empresas está regularizada.
Na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, foi reativada a medida de apoio excecional à família, cuja declaração já está disponível na Segurança Social.
Ao abrigo deste mecanismo, os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.
Não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho. O apoio é assegurado em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora. Saiba mais aqui
Foi ontem aprovado em Conselho de Ministros o diploma que cria um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família decorrentes da suspensão das atividades letivas e não letivas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Assim:
Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros
Foi publicado o diploma que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e procede à qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de emergência, destacando-se, entre as alterações aprovadas:
Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 8-A/2021
O Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, aprovou esta semana a atribuição de mais de um milhão de euros de incentivos a empresas do setor do turismo através do Programa de Apoio aos Custos Operacionais das Empresas do Setor do Turismo.
Os beneficiários que têm uma significativa perda de receitas resultante do constrangimento da sua atividade são empresas de alojamento, restauração, aluguer de veículos, agências de viagens, operadores e guias turísticos. Através deste programa podem receber um apoio não reembolsável para gastos com eletricidade, água, vigilância e segurança, rendas e alugueres, seguros e comunicações.
Este programa enquadra-se, refere o Governo Regional, “no constante acompanhamento da situação económica regional, em articulação com os parceiros sociais, nomeadamente as Câmaras do Comércio e Indústria e a AHRESP, no âmbito de um alargado pacote de medidas de apoio à economia de âmbito nacional e regional, relevando as moratórias de crédito, acesso a linhas de crédito bonificadas e medidas extraordinárias de apoio às empresas e ao emprego”. Saiba mais aqui
O Governo dos Açores alterou o Programa de Apoio à Restauração e Hotelaria para a aquisição de produtos açorianos, no âmbito das medidas destinadas a combater o impacto negativo na atividade económica.
O Programa previa que os estabelecimentos de restauração e hotelaria dos Açores pudessem beneficiar de um apoio financeiro de 10% nas despesas efetuadas com a aquisição de produtos com o selo “Marca Açores”, passando agora a um apoio financeiro de 25%, majorado no caso de produtos regionais com certificação comunitária “Indicação Geográfica Protegida IGP”, “Denominação de Origem Protegida – DOP”, “Denominação de Origem Controlada – DOC” ou “Artesanato dos Açores”.
O montante máximo anual do apoio financeiro por estabelecimento, que era fixado em 5.000 euros, foi também alargado, passando para os 7.500 euros. Esta medida transitória abrange as aquisições de produtos efetuadas durante todo o ano de 2021. Saiba mais aqui
O Conselho do Governo Regional da Madeira decidiu ontem em plenário proibir o consumo de bebidas alcoólicas às portas dos estabelecimentos comerciais e nos estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, bem como em todos os lugares que não sejam esplanadas sentadas ou mesas de refeição.
O Governo Regional deliberou ainda a interdição do consumo de bebidas ou de refeições nos estabelecimentos de restauração, bebidas ou similares, fora das esplanadas sentadas, devidamente licenciadas, ou de espaços interiores sentados, destinados ao consumo, estando igualmente vedado o consumo em pé ou ao balcão, sem cadeira.
O Conselho de Governo decidiu, igualmente, que o serviço de buffet nos estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, incluindo hotelaria, bem como em cantinas e refeitórios, apenas é permitido em sistema de serviço por funcionário e com os alimentos protegidos por divisórias em acrílico ou outro material transparente que garanta a separação do cliente.
O desrespeito pelas medidas enunciadas poderá determinar a aplicação, pelas Autoridades, pelo período estritamente necessário para a reposição da legalidade, do encerramento provisório do estabelecimento e a cessação de atividades. Consulte aqui as Conclusões do Conselho do Governo
Na reunião de ontem do Conselho Europeu para coordenar a resposta dos 27 Estados membros à Covid-19, o Primeiro-ministro António Costa anunciou que o Governo decidiu interromper totalmente os voos de e para o Reino Unido a partir das 0h de sábado [dia 23 de janeiro], de forma a diminuir os riscos de contágio com base nesta variante.
“A partir daí, serão assegurados apenas voos de natureza humanitária, para o repatriamento de portugueses que desejem regressar a Portugal ou de britânicos que desejem regressar ao Reino Unido”. Saiba mais aqui
A AHRESP defende que seja criado um mecanismo único de apoio às empresas.
Atualmente estão anunciados e estruturados mais de uma dezena de apoios, entre apoios a fundo perdido à tesouraria, financiamentos, apoios à manutenção do emprego, apoio às rendas comerciais, moratórias e medidas de apoio fiscais e contributivas, o que dificulta o acesso a todos estes mecanismos, para além da complexidade dos mesmos e de toda a burocracia associada a cada uma das candidaturas.
Deve assim ser criado um mecanismo de apoio único, que concentre a totalidade dos apoios disponíveis e que seja concedido através de uma única candidatura, o que permitirá, de facto, o reforço ágil, simplificado e alargado a todas as empresas.