Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
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Guia Boas Práticas
O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de alterações às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência em vigor, determinando:
Aguarda-se a publicação do respetivo diploma em Diário da República. Consulte aqui o comunicado completo.
Os estabelecimentos de restauração e similares só podem funcionar em take-away ou delivery, e podem fazê-lo para além das 20h00 durante a semana e para além das 13h00 aos fins-de-semana e feriados.
No take-away, proíbe-se a venda de qualquer tipo de bebidas, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações.
Nas entregas ao domicílio não é permitido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20h00.
A Comissão Europeia aceitou que o Governo português aumentasse o orçamento dos auxílios estatais às empresas portuguesas afetadas pela pandemia, de 750 milhões de euros para 1,2 mil milhões de euros.
Este aumento inclui o montante máximo que pode ser concedido por beneficiário ao abrigo das medidas Apoiar.PT e Apoiar Restauração; e a alteração das condições de elegibilidade para os beneficiários de uma das medidas disponíveis ao abrigo do regime («Apoiar.PT»), que passará a incluir empresas de média e grande dimensão (desde que não estivessem já em dificuldade em 31 de dezembro de 2019).
Portugal notificou igualmente a nova medida «Apoiar Rendas», que será financiada pelo orçamento do regime alterado.
Esta nova medida prestará apoio público através de subvenções diretas. Consulte aqui a notícia completa.
De acordo com as regras recentemente publicadas, as empresas do setor dos serviços que tenham mais de 250 trabalhadores devem enviar à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), no prazo de 48 horas, a partir de 20 de janeiro, uma lista nominal, identificando os trabalhadores cuja atividade é incompatível com o regime de teletrabalho.
Esta entidade já disponibilizou as ferramentas necessárias ao cumprimento desta obrigação. Aceda aqui a mais informação.
O webinar promovido pela AHRESP e o Turismo de Portugal amanhã, dia 22 de janeiro, já está esgotado.
A AHRESP marcou, assim, um novo webinar no dia 28 de janeiro sobre o mesmo tema: “Apresentação Novos Apoios Financeiros à Restauração, Similares e Alojamento Turístico”.
O acesso é gratuito, mas a inscrição obrigatória. Para mais informações, Consulte o Site AHRESP.
O Governo decidiu proceder ao reforço da dotação afeta às medidas ativas de emprego do programa Ativar.pt.
As 22.300 candidaturas às medidas Estágios ATIVAR.PT e Incentivo Ativar.pt, que abrangem 26.900 pessoas e que decorreram entre outubro e dezembro de 2020, excederam as expectativas iniciais, levando o Governo a reforçar em 40 milhões de euros a dotação inicial afeta a estas medidas.
No caso dos Estágios Ativar.pt, a dotação será reforçada em 30 milhões de euros e o Incentivo Ativar.pt terá um reforço de 10 milhões de euros.
Estas medidas integram o Ativar.pt – Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional, inscrito pelo Governo no Programa de Estabilização Económica e Social com o objetivo de assegurar a manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica. Mais aqui.
As empresas que pretendam aderir ao pagamento fracionado do IVA (trimestral ou mensal) devem efetuar o requerimento no Portal das Finanças, até à data em que termina o prazo de pagamento voluntário.
Esta flexibilização do pagamento do IVA estará disponível durante todo o primeiro semestre de 2021.
A Autoridade Tributária disponibilizou um guião de orientação à submissão do requerimento. Veja como proceder (documento). Aceda ao guião aqui.
Em resposta à solicitação da AHRESP no sentido de ser clarificada a cumulação entre os vários apoios disponíveis à manutenção dos postos de trabalho em 2021, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, esclarece o seguinte:
A confusão gerada pela questão da proibição do serviço ao ‘postigo’ levou a que muitos estabelecimentos encerrassem as suas portas, não ficando sequer a funcionar em regime de take-away.
A AHRESP esclarece que a disponibilização de refeições e a venda de alimentos embalados ao ‘postigo’, ou seja, à porta ou janela do estabelecimento, não está proibida. Apenas a venda de toda e qualquer bebida, nas quais se inclui café, águas, etc., ao ‘postigo’ ficou proibida.
A AHRESP já defendeu, aliás, a revogação desta medida, tal como consta do nosso BDA de ontem.