GREVE DE MOTORISTAS DE MERCADORIAS E MATÉRIAS PERIGOSAS

7 a 22 de setembro de 2019

Serviços Mínimos decretados

Na sequência da greve dos motoristas de mercadorias e matérias perigosas ao trabalho prestado aos fins-de-semana e feriados e ao trabalho suplementar nos dias úteis, com início às 00h01 do dia 7 de setembro de 2019 e termo às 23h59 de dia 22 de setembro, foi emitido o Despacho Conjunto n.º 68/2019, definir os serviços mínimos a assegurar durante o referido período.

Assim, os trabalhadores com a categoria de motorista que adiram à greve devem prestar como serviços mínimos, aos sábados, domingos e feriados, as horas de trabalho necessárias à realização dos serviços:

  • Todo o transporte e abastecimento de combustíveis e matérias perigosas destinadas ao funcionamento dos hospitais, serviços de emergência médica, centros de saúde, unidades autónomas de gaseificação, clínicas de hemodiálise e outras estruturas de prestação de cuidados de saúde, nas mesmas condições em que devem ser assegurados no período homólogo;
  • Abastecimento de combustíveis a instalações militares, serviços de proteção civil, aeródromos (que sirvam de base a serviços prioritários), bombeiros e forças de segurança, nas mesmas condições em que devem ser assegurados no período homólogo.

Ainda aos sábados, os trabalhadores com a categoria de motorista, devem prestar as horas de trabalho necessárias à realização do abastecimento de combustíveis destinados aos portos e aeroportos, nas mesmas condições em que o devem assegurar no período homólogo

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