Caro(a) Associado(a),

A AHRESP vem por este meio informar ​​​​​que o Turismo de Portugal e a Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua estão a promover a emissão agrupada de obrigações por parte de um conjunto alargado de empresas do turismo.

O objetivo passa por contribuir para a diversificação das fontes de financiamento das empresas turísticas portuguesas através do recurso ao mercado de capitais. ​​​​​​​

O produto apresenta como principais vantagens:

  1. Diversificação das fontes de financiamento, através do acesso ao mercado de capitais, tradicionalmente reservado a empresas de maior dimensão;
  2. Acesso a um financiamento com permanência de capital na empresa durante um período expressivo de tempo;
  3. Redução dos custos associados ao acesso ao mercado de capitais, através da partilha dos mesmos pelas empresas emitentes e por via da sua dispersão pelo valor global da emissão;
  4. Emissão de obrigações com rating investment grade por empresas sem rating, com reflexo no acesso a uma base alargada de investidores institucionais e na redução do custo de emissão;
  5. Ausência de garantias reais ou pessoais;
  6. Notoriedade e desenvolvimento institucional dos emitentes.

As candidaturas estão abertas entre o dia 17 de junho de 2019 e o dia 15 de julho de 2019 e devem ser efetuadas através do preenchimento do formulário eletrónico disponível em http://www.portalsgm.com/portalturismo/.

Apresentamos de seguida toda a informação, contudo não dispensa a consulta do seu regulamento (clique aqui).

 

Beneficiários

  • Empresas PME – comprovada pela obtenção da Certificação Eletrónica, através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt).
  • Empresas qualificadas como Mid Caps – empresas que, não sendo PME, empreguem menos de 3.000 pessoas

 

Principais Características

O produto “Obrigações Turismo 2019” traduz-se na emissão agrupada de obrigações por um conjunto de empresas (emitentes), com as seguintes caraterísticas principais:

  1. Ausência de solidariedade entre os emitentes, no sentido em que a responsabilidade de cada um se encontra limitada à sua quota-parte na emissão;
  2. Os termos e condições de emissão são idênticos para todos os emitentes, com exceção do montante de emissão, dos covenants financeiros e da comissão devida pela garantia a que se refere a alínea seguinte, aplicáveis a cada emitente;
  3. A emissão “Obrigações Turismo 2019” beneficia de uma garantia pública prestada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, que garante os primeiros incumprimentos dos emitentes até cerca de 30% do montante total da emissão;
  4. Pretende-se que a emissão “Obrigações Turismo 2019” venha a obter rating investment grade (ou seja, mínimo de BBB-), atribuído por uma agência de rating internacional de referência a designar pelo Turismo de Portugal e pela SPGM, que resultará essencialmente da ponderação do risco agregado médio das empresas emitentes e da proteção proporcionada pela garantia pública;
  5. A emissão “Obrigações Turismo 2019” será colocada junto de investidores institucionais e será solicitada a sua admissão à negociação em mercado não regulamentado, prevendo-se para o efeito o mercado Euronext Growth.

 

Condições de Acesso

  • Revestirem a natureza de PME, preferencialmente, ou de Mid Cap (<3000 trabalhadores;
  • Desenvolverem a sua atividade no setor do Turismo;
  • Cumprirem, indicativamente, os seguintes rácios económicos e financeiros:
    • Liquidez:
      • Ativo Corrente/Passivo Corrente > 100%
    • Rentabilidade:
      • Resultado Líquido > 0
      • Margem EBITDA > 15% ou RoA > 5%
  • Endividamento:
    • Dívida Financeira/EBITDA < 5
    • Dívida Financeira/(Dívida Financeira+Capital Próprio) < 60%
    • EBITDA/Custos Financeiros > 3

 

Condições de Emissão

  • Montante total da emissão: soma dos pedidos a apresentar pelas empresas potenciais emitentes no período de candidatura, perspetivando-se um valor não inferior a 100M€;
  • Montante por empresa emitente: sem limite mínimo e com um limite máximo de 15M€;
  • Prazo: 7 anos, com vida média de 6 anos (capital a amortizar em 5 prestações constantes a partir do final do 5º ano da operação);
  • Taxa de juro: fixa e com pagamentos semestrais, a definir em função das condições de mercado na data da emissão;
  • Custo all-in: nas atuais condições de mercado, estima-se que venha a ser inferior a 2,50% p.a. (taxa de juro, custos e comissões, excluindo a comissão de garantia);
  • Comissão de garantia: integralmente bonificada pelo Turismo de Portugal, nos limites previstos no Regime de Auxílios de Minimis

 

Processo de Decisão

 

Deste modo, os serviços da AHRESP (tel. 213527060) estão à disposição para os esclarecimentos necessários: Inês Santos (ines.santos@ahresp.com) ou Cristina Curto (cristina.curto@ahresp.com).