Lei para reduzir ácidos gordos trans em alimentos na UE entra em vigor em 2021

A Comissão Europeia adotou no dia 24 de abril a publicação de um regulamento que vem estabelecer o limite máximo de ácidos gordos trans nos alimentos, para um valor que não deve exceder 2 g de ácidos gordos trans por 100 g de gordura.

A adoção deste regulamento será aplicada a todos os países da UE a partir de 02 de abril de 2021, dando tempo para adaptação das empresas às novas regras.

O executivo da UE faz notar ainda que a medida tem como objetivo “proteger a saúde dos consumidores e fornecer opções alimentares mais saudáveis aos cidadãos europeus”.

As gorduras trans são um tipo de ácidos gordos insaturados que podem ocorrer naturalmente ou produzidas industrialmente.

As gorduras trans produzidas industrialmente formam-se quando óleos e gorduras são modificados através do uso de técnicas de processamento industrial. Durante o processo de hidrogenação, o óleo é endurecido,  o que melhora o seu apelo comercial, melhorando o perfil sensorial e textura, e aumentando a vida útil e tolerância ao aquecimento repetido do produto. O consumo de ácidos gordos trans está associado ao risco acrescido de doença cardiovascular e à mortalidade associada a esta doença.

Produtos alimentares em que podemos encontrar gordura trans produzida industrialmente: Produtos industrializados, como por exemplo as bolachas, produtos de pastelaria, batatas fritas, refeições prontas a consumir, margarinas (origem industrial) e óleos parcialmente hidrogenados.

Restauração REGULAMENTO (UE) 2019/649 DA COMISSÃO de 24 de abril de 2019 490.59 KB
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