Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Hoje, 30 de junho de 2019, é o último dia que as empresas de restauração e alojamento turístico têm para aderir ao Livro de Reclamações Eletrónico. No entanto, têm havido muitas dificuldades no acesso ao site e à linha telefónica.
A partir de 1 de julho de 2019, as empresas do Canal HoReCa deverão dispor de Livro de Reclamações em formato físico e Livro de Reclamações Eletrónico. A AHRESP tem disponibilizado aos seus associados ampla informação para conseguirem cumprir os prazos de adesão. No entanto, sabe que têm havido muitas dificuldades de acesso à Plataforma Digital (www.livroreclamacoes.pt), assim como indisponibilidade da linha telefónica do Livro de Reclamações Eletrónico.
“A situação está a causar grandes constrangimentos aos agentes económicos. Sabendo que as entidades competentes têm conhecimento das dificuldades e que as coimas para quem não aderir ao Livro de Reclamações Eletrónico podem chegar aos 15 mil euros, a AHRESP solicitou a prorrogação do prazo de adesão. No entanto, não temos qualquer informação sobre essa possibilidade”, declara Ana Jacinto, secretária geral da AHRESP.
A AHRESP aconselha, assim, as empresas do canal HoReCa – onde se incluem todas as empresas de alojamento turístico e restauração – a persistirem na tentativa de registo e a comprovar a tentativa, por exemplo, através de print screens do momento.
A AHRESP considera que o Livro de Reclamações Eletrónico implica a adaptação a um regime jurídico complexo que prevê coimas demasiado elevadas. A partir de agora, os empresários vão ter de disponibilizar um Livro de Reclamações em papel em cada estabelecimento e outro eletrónico por cada NIPC. Se tiverem um site, devem divulgar nos respetivos sites, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma Digital. Se não tiverem site, as empresas devem ter correio eletrónico para poderem receber as reclamações submetidas através da Plataforma Digital, às quais terão de responder no prazo máximo de 15 dias úteis.