Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Se o Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia for aprovado pela Câmara dos Comuns até 29 de março de 2019, a data de saída do Reino Unido da União Europeia será 22 de maio de 2019. Nesse cenário, e em conformidade com os termos do acordo negociado entre a União Europeia e o Reino Unido, haverá um período transitório (até 31 de dezembro de 2020), durante o qual se aplicam as mesmas regras (“status quo”) que até aqui – importações, exportações, movimento de pessoas, estabelecimento, legislação, etc. As empresas terão este período transitório para se adaptarem à saída do Reino Unido da União Europeia. Leia o comunicado da CIP- Confederação Empresarial de Portugal e prepare-se para a eventualidade de uma ausência de acordo do BREXIT.
Se o Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia for aprovado pela Câmara dos Comuns até 29 de março de 2019, a data de saída do Reino Unido da União Europeia será 22 de maio de 2019. Nesse cenário, e em conformidade com os termos do acordo negociado entre a União Europeia e o Reino Unido, haverá um período transitório (até 31 de dezembro de 2020), durante o qual se aplicam as mesmas regras (“status quo”) que até aqui – importações, exportações, movimento de pessoas, estabelecimento, legislação, etc. As empresas terão este período transitório para se adaptarem à saída do Reino Unido da União Europeia.
Durante o período transitório (até 31 de dezembro de 2020) da saída do Reino Unido (RU) da União Europeia (UE), caso o acordo seja aprovado a 29 de março, o regime de relacionamento futuro irá ser negociado (provavelmente um acordo de comércio livre aprofundado).
Se o Acordo de Saída não for aprovado pela Câmara dos Comuns nesse prazo, o Conselho Europeu acordou numa prorrogação até 12 de abril de 2019. Nesse cenário, espera-se que o RU indique, antes dessa data, um caminho a seguir. Mas a ausência de acordo poderá mesmo concretizar-se em 12 de abril. Significa que, nessa data, o RU deixará a UE e passará a ser um país terceiro. Não existirá um período transitório para que as empresas se adaptem progressivamente.
É crucial que todos estejam cientes e preparados para as consequências práticas que a ausência de acordo – ainda um cenário possível – implica.
Instamos os operadores económicos para se preparem e definirem planos de contingência, de modo a evitar disrupções e minimizar perturbações à sua atividade.
Relembramos que, o Governo Português aprovou, em março do corrente, as medidas de preparação e de contingência em matéria de agentes económicos que se propõe implementar, tendo em vista minimizar os efeitos decorrentes da eventual saída do Reino Unido da União Europeia. São elas:
Estas e outras informações relevantes podem ser encontradas na área Brexit do website da DGAE (http://www.dgae.gov.pt/brexit.aspx).
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do email criado especificamente para o efeito: info.brexit@dgae.min-economia.pt.