Formação em Saúde e Segurança no Trabalho

O regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro e suas alterações) estabelece que:

  • Todo o trabalhador deve receber formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado;
  • Todo o empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores. O número de trabalhadores considerado suficiente depende da dimensão do estabelecimento, do número de pisos, dos turnos e os riscos inerentes. O que importa é garantir que estará sempre alguém disponível para socorrer em caso de emergência. Trata-se pois de uma formação obrigatória para pelo menos 1 trabalhador, sendo aconselhado a que esta seja ministrada a 2 trabalhadores, para o caso de um se ausentar o outro poder estar disponível.

Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP. Pode também enviar a sua questão para diana.manita@ahresp.com.

Formação em Saúde e Segurança no Trabalho - Legislação

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