Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
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Guia Boas Práticas
A formação profissional, para além de uma mais-valia, é uma obrigação legal. Paralelamente, e por imposição do Regulamento n.º 852/2004, de 29 de abril, as empresas estão obrigadas a ministrar formação em higiene e segurança alimentar, nos seguintes termos:
As atividades de formação devem estar organizadas e devidamente documentadas. Para tal, deverão conservar-se os registos comprovativos da frequência das ações de formação dos colaboradores, de modo a constituir evidência para as autoridades competentes.
As instruções de trabalho são também ótimos meios de formar devidamente os colaboradores, pelo que deverão ser dadas a conhecer e estar disponíveis para consulta por todos os colaboradores.
Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP. Pode também enviar a sua questão para diana.manita@ahresp.com.
Há muito que a AHRESP vinha a sinalizar a necessidade de resolver o problema levantado com a publicação do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que colocou fim ao importante mecanismo de regularização da situação de muitos imigrantes em Portugal
A publicação, em Diário da República, do Aviso n.º 23099/2024/2, de 18 de outubro, emitido pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE), veio fixar em 1,0216 o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento para vigorar no ano civil de 2025, a que corresponde um aumento de 2,16%.
Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 6 e 7 do art.º 538.º do Código do Trabalho, remete-se o Despacho n.º 17/2023 emitido pelos Ministérios da Justiça, da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.