Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
A formação profissional, para além de uma mais-valia, é uma obrigação legal. Paralelamente, e por imposição do Regulamento n.º 852/2004, de 29 de abril, as empresas estão obrigadas a ministrar formação em higiene e segurança alimentar, nos seguintes termos:
As atividades de formação devem estar organizadas e devidamente documentadas. Para tal, deverão conservar-se os registos comprovativos da frequência das ações de formação dos colaboradores, de modo a constituir evidência para as autoridades competentes.
As instruções de trabalho são também ótimos meios de formar devidamente os colaboradores, pelo que deverão ser dadas a conhecer e estar disponíveis para consulta por todos os colaboradores.
Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP. Pode também enviar a sua questão para diana.manita@ahresp.com.
Na sequência do pré-aviso de greve declarada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte, para o próximo dia 18 de janeiro, informamos que foi emitido o Despacho Conjunto n.º 1/2025, que define os serviços mínimos a assegurar durante o período indicado.
A prática de atribuição de gorjeta na restauração é muito comum em Portugal, assistindo-se a um aumento de restaurantes que já sugerem a atribuição de gorjeta ao cliente, podendo determinar desde logo um valor de gorjeta.
A Lei que aprova o Orçamento de Estado para 2025, Lei n.º 45-A/2024, foi publicada em Diário da República a 31 de dezembro e a AHRESP destaca as principais medidas com impacto para as nossas empresas.