Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
A formação profissional, para além de uma mais-valia, é uma obrigação legal. Paralelamente, e por imposição do Regulamento n.º 852/2004, de 29 de abril, as empresas estão obrigadas a ministrar formação em higiene e segurança alimentar, nos seguintes termos:
As atividades de formação devem estar organizadas e devidamente documentadas. Para tal, deverão conservar-se os registos comprovativos da frequência das ações de formação dos colaboradores, de modo a constituir evidência para as autoridades competentes.
As instruções de trabalho são também ótimos meios de formar devidamente os colaboradores, pelo que deverão ser dadas a conhecer e estar disponíveis para consulta por todos os colaboradores.
Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP. Pode também enviar a sua questão para diana.manita@ahresp.com.
A partir de 2025, entram em vigor importantes alterações legais que impactam diretamente o setor HORECA. Estar preparado desde já é essencial para garantir a conformidade e evitar contraordenações.
Em conformidade com os Estatutos da Associação, convoco os associados para reunirem, em sessão ordinária da Assembleia-geral, no dia 20 de dezembro de 2024, pelas 16h00, na sede, sita na Av.ª Duque de Ávila, n.º 75, em Lisboa, e simultaneamente através de videoconferência na plataforma Zoom, podendo o associado escolher a forma de participação que lhe for mais conveniente.
Em virtude dos incêndios que assolaram as regiões Norte e Centro de Portugal, entre os dias 15 e 19 de setembro de 2024, o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, estabelece medidas de apoio às empresas e populações afetadas