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2.ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ENTREGA

Caro(a) Associado(a),

Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 200/2019 que vem alargar, pela segunda vez, o prazo para promoção do Registo de Beneficiário Efetivo (RCBE).

Por constrangimentos vários que impediam o cumprimento dos diversos prazos previstos no diploma que regulamentou o RCBE (Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto), incluindo dificuldades no acesso à própria plataforma de registo, foi agora decidido que a declaração inicial das entidades, sujeitas ao RCBE constituídas até ao dia 29 de junho de 2019, deve ser efetuada:

  • Até 31 de outubro de 2019, para as entidades sujeitas a registo comercial;
  • Até 30 de novembro de 2019, para as demais entidades sujeitas ao RCBE (Ex: Associações, Fundações, entre outras).

Neste seguimento, e caso ainda não tenha promovido o RCBE da sua empresa, poderá fazê-lo até ao próximo dia 31 de outubro, isento do pagamento dos respetivos emolumentos e sem qualquer aplicação das sanções previstas na lei.

Relembramos que o RCBE pretende identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de qualquer outra natureza (associações, condomínios, entre outras), constituídas em território nacional, constituindo assim um dever de todas as entidades declarar informação suficiente, exata e atual sobre os seus beneficiários efetivos.

O cumprimento desta obrigação declarativa é feito através do preenchimento do formulário disponível em https://justica.gov.pt/servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo.

Assim, e se ainda não apresentou o seu RCBE, não deixe de contactar a AHRESP e recorrer aos nossos Serviços Jurídicos para cumprir com esta obrigação declarativa.

Para o esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com esta matéria, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Em alternativa pode enviar a sua questão para duvidas.juridico@ahresp.com.