Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Caro(a) Associado(a),
Foram acordadas na passada quarta-feira, dia 19 de junho, as alterações ao Contrato Coletivo de Trabalho entre a AHRESP e a FESAHT para o setor do Alojamento Turístico.
As referidas alterações incidem apenas sobre matéria salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária, mantendo-se inalterado todo o restante clausulado, sendo que as supracitadas produzirão os seus efeitos de 1 de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, ou seja, sem qualquer efeito retroativo.
Tal como já referido, uma das principais missões da AHRESP, enquanto entidade empregadora e parceiro socialmente responsável, consiste na negociação e outorga de Contratos Coletivos de Trabalho (CCT) para os setores que representa, tendo como objetivo a defesa dos seus legítimos direitos e interesses, contribuindo para o progresso dos negócios, a par do investimento na qualificação e da dignificação das suas profissões, num momento particularmente crítico no que diz respeito à escassez de mão-de-obra.
Nesta nossa representação tem especial destaque o setor de atividade do Alojamento Turístico, nas suas mais variadas vertentes, em que a contratação coletiva de elementar importância elementar para o sucesso de qualquer negócio, consagra regras mais adequadas às suas especificidades, permitindo que as empresas obtenham uma melhor e mais eficiente gestão laboral dos seus recursos humanos.
Neste sentido, destacamos algumas das vantagens dos CCT’s da AHRESP para o Alojamento Turístico, quando comparados com outros Contratos Coletivos, e/ou relativamente à lei geral:
RM x 12 x 2
52 x n
Sendo:
RM = retribuição mensal total;
n = período normal de trabalho semanal
Assim, e para o caso de um trabalhador que aufira € 607/mês, com PNT semanal de 40 horas:
607 (RM) x 12 = 7 284
52 x 40 (PNT semanal) = 2 080
Logo: 7 284 : 2 080 = € 3,50/hora
Logo: € 3,50/hora x 2 = € 7,00/hora.
Este trabalhador irá auferir, por cada hora prestada em dia feriado ou dia de descanso semanal, o valor de € 7,00, ou seja, 100%, e não 200%.
Daremos a devida nota logo que a presente alteração seja publicada em Boletim do Trabalho e Emprego.
Para o esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com esta matéria, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Em alternativa pode enviar a sua questão para duvidas.juridico@ahresp.com.