Tempestade Martinho – Linha de Apoio já disponível

Decorrente da intervenção da AHRESP junto do Governo, e conforme já tinha anunciado no passado dia 17 abril, com a divulgação da Portaria n.º 193/2025/1 de 17 de abril, que regulamenta a Linha de Apoio ao Investimento – Tempestade Martinho, anunciamos agora que já se encontra disponível o formulário de candidatura no site do Turismo de Portugal.

Recorde-se que esta linha, de abrangência nacional, destina-se às micro, pequenas e médias empresas do setor do turismo que tenham sofrido danos diretos causados pela Tempestade Martinho.

O Turismo de Portugal já disponibilizou a Ficha Informativa (aceda aqui), e destacamos desde já as principais condições desta linha de apoio:

o   Apoio Financeiro:

  • 85% de apoio não reembolsável (fundo perdido) sobre as despesas elegíveis, até ao máximo de 50.000€ por empresa;

o   Despesas Elegíveis:

  • Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos;
  • Obras de construção e de adaptação;
  • Aquisição de bens e de equipamentos, incluindo a aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos;
  • Material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis;
  • Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto;

o   Principais Condições de Acesso:

  • Não se terem iniciado antes da ocorrência da tempestade;
  • Não terem uma duração superior a 18 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 6 meses após a data da aprovação da candidatura;
  • Registo fotográfico dos bens sinistrados;
  • Comprovativo da titularidade dos bens sinistrados;
  • Declaração da entidade seguradora identificando, sendo o caso, o montante das indemnizações pagas;
  • Demonstrem ter acionado os seguros contratualizados para cobrir riscos relacionados com a situação adversa, autorizando por via declarativa a recolha de informação relativa aos mesmos junto das respetivas companhias de seguros;
  • Apresentem uma declaração emitida pela entidade regional de turismo ou secretaria regional de turismo competente em razão do território, que comprove a ocorrência, nos estabelecimentos, de danos provocados pela tempestade ocorrida em Portugal entre os dias 18 e 20 de março de 2025 (Tempestade Martinho).

Nota: Ao valor das despesas elegíveis apresentadas em candidatura, será deduzido, se for o caso, o montante das indemnizações dos seguros ou de outras doações ou compensações recebidas para cobrir total ou parcialmente os danos causados pela situação adversa;

É igualmente condição obrigatória, no momento de celebração do contrato de financiamento com o Turismo de Portugal, as empresas terem em vigor contratos de seguros que prevejam a cobertura de danos e prejuízos decorrentes de situações adversas em equipamentos, instalações e outros bens apoiados no âmbito do projeto e mantê-los em vigor durante o respetivo período de vida útil económica.

Para esta situação em concreto, a AHRESP estabeleceu uma parceria com a Corretora de Seguros VERLINGUE, que poderá apresentar-lhe uma solução ajustada à sua necessidade, através dos seguintes contactos:

A submissão de candidaturas ocorre em contínuo (até 31 outubro 2025 ou até se esgotar a respetiva dotação), através de formulário eletrónico disponível na Plataforma SGPI do Turismo de Portugal AQUI.

Para ter acesso ao Guião de Apoio à Formalização da Candidatura da AHRESP clique no botão “Ver mais” e faça log-in.

Depois volte a entrar nesta página.

 

A AHRESP disponibiliza um Guião de Apoio à Formalização da Candidatura, acessível AQUI, exclusivo para Associados, bem como, presta todo o apoio na formalização direta da candidatura, se necessário.

Os Serviços da AHRESP encontram-se à sua disposição: